São Paulo, segunda-feira, 12 de agosto de 1996
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TV pode ter entidade regulamentadora

WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Departamento de Classificação Indicativa (DCI) do Ministério da Justiça vai propor que as próprias emissoras de TV e as distribuidoras de filmes façam o controle da programação que exibem.
A idéia é que o controle seja feito em regime de auto-regulamentação, nos moldes do controle do mercado publicitário feito pelo Conar (Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária).
Para isso, seria criada uma entidade que, além de classificar os programas por faixa etária e conteúdo, poderia aplicar sanções em quem descumprisse as regras -como exibir filmes inadequados para determinado horário.
A reunião do Departamento de Classificação para expor a proposta à Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) está marcada para quarta-feira. Em setembro o assunto vai ser tratado com as distribuidoras de filmes.
A diretora do DCI, Margrit Schmidt, afirmou que o Estado "não tem, e nem deve ter, uma superestrutura para tentar controlar esse segmento".
Mensalmente, o departamento recebe dezenas de cartas reclamando do exagero da programação televisiva, que veicula cenas de sexo e violência em horário inadequado para crianças. O DCI não tem poder para agir nesses casos.
"A nossa legislação proíbe censura de qualquer tipo. E não adianta fazer o trabalho burocrático de classificação se ninguém atende à indicação. Precisamos de um verdadeiro engajamento, especialmente das emissoras", disse Margrit à Folha.
Legislação liberal
Margrit defende que uma emenda constitucional retire da União a obrigação de classificar programas por faixa etária. "Precisamos criar na sociedade a cultura de que é ela, e não o governo, quem deve definir o que e como quer ver."
Ela sugere que nessa auto-regulamentação haja participação direta de pais e representantes dos diversos segmentos sociais, a exemplo do que acontece com o sistema de classificação de filmes nos Estados Unidos.
Segundo a diretora, o Brasil tem uma das legislações mais liberais do mundo quando se trata de análise de filmes e programas, pois não pode nem cortar nem proibir nada do que foi produzido.
Estatuto da Criança
Uma das poucas ressalvas existentes é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 90, que estabelece a necessidade de classificação de programas por horários, de acordo com o público-alvo.
O estatuto estabelece punições para quem não divulgar os limites de idade recomendados ou transmitir programas em horário diferente do previsto.
O único caso em vigor é a suspensão de uma sessão de filmes de terror na TV Bandeirantes, em Brasília.
Mas Margrit enfrentará dificuldades no próprio governo para levar adiante a idéia da auto-regulamentação. O Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado em maio, prevê a estruturação do DCI "de modo a dotá-lo de capacidade operativa compatível com sua missão constitucional".
Apenas sinopses
Margrit defende a necessidade de o Estado deixar essa tarefa ao demonstrar a realidade do seu departamento: quatro funcionários, dois aparelhos de TV, um projetor de filmes com 22 anos (e que ficou 8 anos parado com defeito) e orçamento anual de R$ 12 mil, que impede qualquer tipo de pesquisa de opinião pública.
O departamento faz classificação apenas com base em sinopses. As distribuidoras de filmes, por exemplo, temem que a falta de estrutura do DCI estrague as películas novas.
Ano passado, foram analisadas 364 sinopses de filmes e 983 resumos de programas de TV. Este ano, 200 de filmes e 594 de TV. "Que nem sempre dizem o que realmente têm", disse Margrit.
E não há qualquer controle quando a programação é ao vivo. "Não há o que fazer. Se o cidadão se sentir constrangido, tem de recorrer à Justiça", afirmou a diretora.

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