São Paulo, segunda-feira, 12 de agosto de 1996
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Emprego no campo

ODELMO LEÃO

Foi aprovado, no plenário da Câmara dos Deputados, projeto que inclui o parágrafo 5º ao artigo 9º da lei 5.889, de 8 de junho de 1973, criando normas reguladoras do trabalho rural.
O projeto dará condições para a rápida contratação de milhões de trabalhadores do campo que perambulam pelas periferias das grandes cidades, vivendo como desempregados.
Como se sabe, hoje a Justiça do Trabalho, nos distratos rurais entre empregadores e empregados, estabelece o pagamento de indenizações sobre benefícios que os primeiros oferecem aos segundos -como moradia e sua infra-estrutura básica, áreas para plantio e criação, insumos, ferramentas e outros benefícios espontâneos.
Na prática, essa prerrogativa fez com que mais de 5 milhões de casas no campo fossem fechadas -o que acontece até hoje-, acabando com o emprego regular na zona rural. Daí surgiu a figura, lamentável, pelas injustas consequências, do bóia-fria, esse abandonado e excluído trabalhador.
O projeto vem corrigir essa injustiça, fazendo com que o trabalhador rural volte ao campo, desinchando as cidades e dando-lhes condições mais humanas de vida.
E o trabalhador vai ter as mesmas vantagens de sempre, como moradia digna, água, energia, terra para plantio e criação de subsistência familiar, ferramentas, sementes, defensivos agrícolas, além de outros benefícios.
Só que esses benefícios indiretos não entrarão mais como parte da indenização trabalhista.
O desemprego é hoje um fantasma que persegue os trabalhadores. No campo, vem ocorrendo desde o advento dos "bóias-frias", aqueles que deixaram as propriedades rurais quando as indenizações trabalhistas somavam todos os benefícios ao salário e se tornavam uma grande dor de cabeça para os empregadores rurais, em sua grande maioria, pequenos proprietários.
A idéia é justamente fazer retornar ao campo os trabalhadores para lhes dar mais dignidade e condições de prestar melhores serviços, aumentando a produção agrícola brasileira.
Se aprovado também pelo Senado, para onde foi remetido, e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República, o projeto dará condições, outra vez, aos empregadores rurais de oferecerem mais de 5 milhões de empregos permanentes.
Além disso, o alcance social e econômico dessa mudança vai muito além da criação de oportunidades de emprego na área rural. Representa, para esses trabalhadores, expressiva elevação de seus níveis de renda produzida e recebida, o que lhes dará adequada estruturação familiar, hoje esfacelada.
Para o empregador rural vai haver, forçosamente, a diminuição de seus custos de produção, o que ocasionará melhores preços finais, além do tempo disponível para o gerenciamento de seus negócios.
O projeto ajudará a dinamizar o processo produtivo, com a incorporação de, no mínimo, meio hectare de terras à produção agropecuária por trabalhador contratado, o que vai significar, no mínimo, mais 3 milhões de novos hectares de terras produtivas no setor agropecuário.
O fator mais importante gerado pela aprovação do projeto será, sem dúvida, o retorno desse grande contingente de brasileiros ao campo. Além disso, os governos federal, estaduais e municipais se verão na condição de investir mais no setor rural, na construção de estradas vicinais, redes de água, energia elétrica e de telefonia, saneamento básico, postos de saúde e outros equipamentos de infra-estrutura.
Pode e deve ser ressaltado que o esperado caminho inverso a ser percorrido pelos trabalhadores rurais, com a volta ao seu habitat natural, provocará também importante efeito nas grandes regiões urbanas, com a diminuição das pressões por investimentos nas respectivas infra-estruturas.
Acresce que a contratação de cerca de 5 milhões de trabalhadores levará de volta ao campo aproximadamente 20 milhões de pessoas, considerando um grupo médio familiar de pelo menos quatro pessoas.
A alteração da legislação que ora é proposta certamente vai significar importante contribuição à diminuição da taxa de desemprego no país, hoje um dos maiores problemas da sociedade.

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