São Paulo, sexta-feira, 16 de agosto de 1996 |
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Para entender o caso 1. O que é precatório Instrumento pelo qual o credor procura receber -do município, Estado ou União- uma dívida proveniente de decisão judicial. A ordem judicial para o pagamento do precatório só ocorre depois de esgotados todos os recursos previstos em lei 2. Os processos Os pedidos de intervenção decorrem do atraso no pagamento dos precatórios. O governo se recusa a pagar indenizações atualizadas pela correção monetária integral até a data do pagamento, como determina o Tribunal de Justiça de São Paulo 3. A posição do Estado O governo paulista só paga os precatórios com correção até a data de apresentação do precatório, alegando indisponibilidade de recursos do Estado. A demora entre a apresentação do precatório e o pagamento pode chegar a dois anos e meio 4. A intervencão O art. 34 da Constituição estabelece que a União só intervirá nos Estados e municípios para "prover a execucão de lei federal, ordem ou decisão judicial". Quando o Estado não paga um precatório, ele desobece ordem judicial 5. O processo Depois de protocolado no STF, o processo segue para o presidente do tribunal. Se não houver acordo, o Ministério Público emite um parecer e o caso é julgado. Caso seja aprovado pelo plenário do tribunal, a decisão segue para o Palácio do Planalto, que pode decretar ou não a intervenção no Estado Texto Anterior: Estado espera que STF acolha contestação Próximo Texto: Legista alagoana afirma ter 'novidade' sobre a morte de PC Índice |
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