São Paulo, sexta-feira, 16 de agosto de 1996
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Juiz manda PPB mudar horário na TV

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior, determinou ontem que o candidato do PPB à Prefeitura de São Paulo, Celso Pitta, e seu vice, Régis de Oliveira (PFL), deixem de usar o horário eleitoral gratuito reservado aos candidatos do PPB e PFL à Câmara Municipal.
A decisão do juiz foi motivada por representação do PSDB, partido do candidato José Serra, e tem prazo de 48 horas para que seja cumprida.
Dessa forma, Pitta e Oliveira só poderão aparecer no horário eleitoral de rádio e TV às terças, quintas e sábados.
Vereadores
No documento, o juiz cita o parágrafo 10 do artigo 56 da lei nº 9.100/95.
O parágrafo determina que o horário eleitoral das segundas, quartas e sextas-feiras seja destinado à divulgação das propostas partidárias ou de candidatos às Câmaras Municipais.
O horário eleitoral das terças, quintas e sábados deve ser usado pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito.
Eleições majoritárias
Em casos de coligações partidárias, a lei permite que candidatos majoritários (prefeito e vice) usem o primeiro horário.
Segundo a decisão do juiz Cintra Júnior, a coligação "Não Deixe São Paulo Parar" só foi "celebrada entre o PPB e o PFL para as eleições majoritárias, não para as proporcionais, de maneira que os candidatos da coligação a prefeito e vice-prefeito não podem fazer uso de um tempo que não pertence àquela, mas, isoladamente, a cada partido, para a propaganda institucional e de seus candidatos à eleição proporcional".
"Sob essa ótica, não podem agora -porque esta foi a vontade manifestada nas respectivas convenções que deliberaram sobre as coligações-, por seus órgãos executivos, agir como se estivessem coligados em tudo", afirma o juiz Cintra Júnior.
Segundo o juiz, a coligação "equivaleria a tirar o tempo reservado aos candidatos a vereador irregularmente".

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