São Paulo, sexta-feira, 16 de agosto de 1996 |
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Juiz cassa proibição de anúncio de calcinha
VICTOR AGOSTINHO
A prefeitura considerou que o painel atenta contra a moral e os bons costumes e, baseada em um decreto do prefeito Paulo Maluf, notificou a empresa que retirasse o outdoor em 24 horas. O painel publicitário está instalado na lateral de um prédio entre a avenida Cásper Líbero e a rua Brigadeiro Tobias (centro da cidade). Os fiscais da prefeitura se orientaram pelo decreto 36.213/96, que proíbe a fixação de anúncios que ferem a ética e a moral. Na opinião do advogado da Hope, Abrão Lowenthal, é muito subjetivo um fiscal da prefeitura, que na maioria das vezes está mal preparado, definir o que fere a ética e a moral numa cidade como São Paulo. "Não é possível isso. A prefeito Paulo Maluf quer, por meio de decretos, ser o paladino da ética e da moral na cidade. O decreto, além do mais, é inconstitucional, fere lei federal e a Justiça de São Paulo entendeu isso", disse Lowenthal. A liminar da 9ª Vara da Fazenda Pública, assinada pelo juiz Vinicio Antonio de Paula Sales, foi concedida na sexta-feira passada, mas ainda não foi publicada no "Diário Oficial" e nem chegou à prefeitura. Deve ser enviada ao Executivo até a próxima segunda-feira. A Secretaria de Administrações Regionais, de onde partiu a notificação que obrigaria a Hope a retirar o outdoor, só vai se pronunciar depois de receber a liminar. A secretária municipal dos Negócio Jurídicos, Mônica Caggiano, afirmou ontem que a prefeitura vai recorrer até conseguir sensibilizar a Justiça que o decreto do prefeito Paulo Maluf "apenas" regulamenta duas leis municipais. 'Vamos recorrer' "Não há a menor dúvida de que vamos recorrer. O decreto tem forte e robusta base legal. Tem o objetivo de regulamentar a publicidade no viário da cidade", disse Caggiano. Sobre a falta de preparo de um fiscal da prefeitura para decidir o que atenta contra a moral ou não na cidade, a secretária afirmou: "Se o fiscal exacerbou ou foi arbitrário ao exigir a retirada do painel publicitário, quem se sentir prejudicado deve entrar com recurso administrativo. Esses recursos são julgados rapidamente. Não é necessário ir direto à Justiça". A secretária compara este decreto a outro que obriga que revistas que tragam corpos nus sejam vendidas lacradas nas bancas da cidade. "O tempo vai dizer se o decreto vai pegar ou não. O que obriga as revistas com invólucros nas bancas pegou", disse. Segundo o advogado Lowenthal, a defesa do painel já foi feita também no Conar (entidade que regulamenta a publicidade), onde foi vitoriosa. Texto Anterior: Aguinaldo Timóteo é assaltado no Rio Próximo Texto: Retenção de documentos deve ser vetada Índice |
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