São Paulo, sexta-feira, 16 de agosto de 1996
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Veja como fica o regime automotivo

Como eram as regras
- Tarifa de importação de 70% para veículos de montadoras não instaladas no Brasil
- Não havia cota para importação desses veículos
- Tarifa de importação de 35% para veículos de montadoras estabelecidas no país
Como ficaram
- Definida cota tarifária para montadoras não-instaladas no Brasil: importação de 50 mil veículos com tarifa de 35% por 12 meses
- Distribuição do volume de 50 mil veículos: Japão com 23.750, União Européia com 16.550 e Coréia do Sul com 9.700
O que faltou definir
- Distribuição da cota tarifária por tipo de veículo
- Reclamação do Japão e da União Européia sobre outros pontos do regime automotivo: índice de nacionalização e vinculação entre importações e exportações para montadoras estabelecidas no Brasil
O que não mudou
- Tarifa de 35% para importações de veículos para montadoras estabelecidas no Brasil
- Limitação do volume de importações totais das montadoras às suas exportações

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