São Paulo, domingo, 18 de agosto de 1996 |
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GLOSSÁRIO HEDGE - Salvaguarda ou proteção contra a flutuação de preços de mercadorias, ações, taxas de câmbio etc. Fazer hedge significa contratar uma operação visando neutralizar perdas em outra. HOT MONEY - Empréstimo bancário de curto prazo tomado por empresas; capital especulativo também pode ter este nome. HIPOTECA - Garantia de pagamento de uma dívida dada sob a forma de um bem imóvel (casa, apartamento, terreno etc.). Alguém só resgata a hipoteca e se torna proprietária do bem quando paga toda a dívida. HOLDING - Empresa que mantém controle sobre outras (as subsidiárias) pela posse da maioria das ações. IBOVESPA - Índice da Bolsa de Valores de São Paulo que, em número de pontos, reflete a oscilação dos preços das ações mais negociadas. O índice é ponderado (cada ação tem um "peso"). ILIQUIDEZ - Falta de liquidez, ou seja, falta de dinheiro para fazer pagamentos. INADIMPLÊNCIA - Atraso ou falta de pagamento de uma dívida em determinado prazo. Quem está inadimplente fica sujeito a multa, juros etc. INFORMATIZAÇÃO - Operações de depósito, saque, aplicações etc. feitas por computador. INTERVENÇÃO - Quando o Banco Central assume a administração de um banco, mantendo-o fechado. Quando o banco permanece aberto, a intervenção no Brasil é do tipo Raet. JURO NOMINAL - Taxa de remuneração total de capital aplicado, ou devida num empréstimo. Na aplicação, cobre correção monetária e juros reais. Num empréstimo, cobre também custos, taxa de risco, lucro etc. JURO REAL - Diferença entre a taxa nominal e o nível da inflação, taxa de câmbio etc. JUROS SIMPLES - Quando os juros recaem apenas sobre o valor inicial do capital, tanto na aplicação quanto no crédito. JUROS COMPOSTOS - Quando os juros recaem sobre o principal já corrigido por juros. JUROS DE MORA - Juros decorrentes do atraso no pagamento de uma obrigação. JUNK BOND - Título de alto risco (no mercado dos EUA). LEASING - Arrendamento mercantil ou espécie de aluguel de máquinas, veículos etc., que leva em conta o valor do bem e uma taxa de juros, com opção de compra ao final do contrato. LIQUIDEZ - Quantidade de dinheiro disponível. LUCRO INFLACIONÁRIO - Lucro meramente contábil, provocado pela inflação, que não é real ou efetivo. Na época de inflação muito alta, os bancos tinham lucros efetivos que também eram chamados de "inflacionários". LIQUIDAÇÃO - É como a "falência" de um banco, decidida pelo Banco Central. Pode se seguir a uma fase de intervenção. LUCRO - Rendimento atribuído ao capital investido. Lucro líquido é o obtido após o pagamento de impostos. LUCRATIVIDADE - Relação do lucro com o patrimônio líquido. LONGO PRAZO - Conceito varia conforme a estabilidade monetária de um país. No Brasil, prazo de no mínimo um ano. LIBOR - London Interbank Offered Rate, taxa de juros do mercado londrino. MEIOS DE PAGAMENTO - Papel-moeda, depósitos à vista ou a prazo, caderneta de poupança e títulos públicos que compõem a riqueza financeira de um país. M1 - Um dos quatro conceitos de meios de pagamento. O M1 é a soma do papel-moeda em poder do público mais os depósitos à vista nos bancos; o M2 inclui o M1, mais os fundos de curto prazo e títulos públicos; o M3 inclui o M1, M2 e mais a poupança; e o M4 inclui o M1, M2 e M3, mais os títulos privados. MERCADO ABERTO - Open market, onde o banco central de cada país regula o fluxo de moeda comprando ou vendendo títulos. MERCADO FUTURO - Onde se realizam, nas Bolsas, compromissos de compra e de venda numa data futura, a preços determinados, de lotes de ações, mercadorias, índices etc. MERCADO DE BALCÃO - Onde se realizam compras e vendas de ações não registradas na Bolsa. Texto Anterior: Europa tem 'overbanking' Próximo Texto: Perfil do bancário muda com a maior automação Índice |
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