São Paulo, domingo, 18 de agosto de 1996
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Seguro cobre caderneta e CDB

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Os depósitos nos fundos de investimento, os FIFs, não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o seguro instituído no Brasil depois das quebras do Econômico, do Nacional e de outras instituições menores.
Não há cobertura porque os fundos têm personalidade jurídica própria. Eles pertencem aos próprios cotistas, na forma de um condomínio. Até os balanços dos FIFs são elaborados à parte. Os bancos administram os fundos e cobram taxas por esse serviço.
Como os FIFs podem aplicar no máximo 20% dos recursos em títulos do banco administrador, o risco que o cotista corre é perder R$ 20,00 em R$ 100,00. O caso Econômico foi exceção, pois o Banco Central acabou bancando a cobertura também das aplicações em fundos.
O seguro bancário dos brasileiros tem estatuto e regulamento definidos pela resolução 2.211 do Banco Central. O FGC é administrado por uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, dirigida pelos próprios bancos.
Todas as instituições contribuem com 0,025% ao mês sobre seus saldos de contas correntes, CDBs, poupança e letras para o novo fundo. O FGC garante a cobertura de até R$ 20 mil.
Se o FGC não tiver reservas suficientes para cobrir a garantia até R$ 20 mil para cada cliente de banco liquidado, as instituições adiantarão até 12 contribuições mensais.
Quando o patrimônio do fundo atingir 5% do total de saldos cobertos do sistema bancário, o Conselho Monetário Nacional poderá suspender ou reduzir, temporariamente, as contribuições.
A cobertura até R$ 20 mil é por pessoa. Um casal que tenha conta conjunta, por exemplo, tem a garantia dobrada.
Antes do FGC, só a poupança tinha seguro, com a mesma contribuição de 0,025% ao mês.
(GJC)

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