São Paulo, domingo, 18 de agosto de 1996 |
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Presidente do TST defende a negociação
MÁRIO SERAPICOS
Como não existe mais política salarial ou indexação automática dos salários, o TST irá decidir, nos próximos dias, como ficam os dissídios coletivos daqui para a frente. O próprio Pedrassani suspendeu o reajuste de 16% determinado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo para as categorias com data-base em maio. Nesta entrevista, concedida à Folha da Tarde em Brasília no início da semana passada, Pedrassani admite que a sentença que for dada pelo tribunal vai ser decisiva. Ele é favorável à livre negociação coletiva, defende o direito de greve e ataca a redução de encargos, prevista no contrato coletivo. Diz também que a redução de jornada de trabalho, para gerar empregos, tem de sair pela negociação e não em forma de lei, como quer a CUT. * FT - Por que o senhor suspendeu todas as sentenças do TRT de São Paulo que davam reajuste de 16% em maio para categorias como trabalhadores da construção civil e motoristas? Ermes Pedrassani - Todas as sentenças dos tribunais regionais que tiveram recurso interposto, e não apenas de São Paulo, foram suspensas. Eu dei efeito suspensivo a todos os reajustes salariais cujo índice ultrapassa o remanescente do IPC-r acumulado, pois estão destituídos de uma fundamentação que justifique o percentual concedido. Hoje nós não temos mais índices de correção, de indexação salarial, não temos mais lei de política salarial. O TST, assim como os tribunais regionais, deverá explicitar os critérios, os fundamentos, as razões pelas quais estão concedendo este ou aquele índice de correção dos salários. Como o TST ainda não fixou essa orientação, eu concedi o efeito suspensivo para que o tribunal decida isso. A minha decisão se afasta à exigência da correção imediata naquele índice fixado. Isso não significa que o tribunal não venha até confirmar aquele índice. FT - E quando o tribunal deve fixar esse critério? Pedrassani - Vamos dar uma tramitação urgente a esses processos. Em menos de um mês vamos decidir isso. FT - E, daqui para a frente, como ficam os dissídios? Os bancários, por exemplo, têm data-base em setembro. A perda com a inflação vai ser reconquistada na data-base? Pedrassani - O ideal é que os bancários e os bancos concluam uma negociação coletiva, porque têm condições de negociar. Se isso não for possível, resta aos bancários o dissídio coletivo e a competência normativa da Justiça do Trabalho. FT - Algumas conquistas de dissídios anteriores, como cesta básica e café da manhã, foram suspensas no seu despacho. Não seria o caso de desmembrar o efeito suspensivo, mantendo conquistas históricas, e suspender apenas o principal, o índice? Pedrassani - Cesta básica ou lanche devem ser estabelecidos em negociação coletiva entre as partes. É muito difícil um tribunal impor coercitivamente uma cláusula como essa para todas as empresas sem levar em consideração as peculiaridades de cada uma. Poderá ser adotado o critério de desmembrar a sentença, e é possível que o tribunal o adote nos futuros dissídios. FT - Os sindicatos pedem multa para as empresas que não registram seus funcionários em carteira. O tribunal não deveria criar jurisprudência também sobre isso? Pedrassani - Não precisa. A carteira assinada é obrigação legal, das mais elementares do empregador. Se o trabalhador entrar na Justiça, não perde. FT - Podemos dizer que o tribunal vive um momento histórico? Pedrassani - O que for decidido agora será a linha de orientação. Isso, se a reforma da Constituição não mudar a competência normativa da Justiça do Trabalho, como quer o deputado Hélio Bicudo (PT-SP). Seu projeto retira a competência do tribunal para processos coletivos e mantém só para processos individuais. FT - E como ficarão os acordos ou dissídios coletivos? Pedrassani - Só serão resolvidos com negociação entre as partes. A Justiça só será chamada se houver ilícito penal. FT - A CUT é a favor desse projeto e rejeita a intervenção da Justiça do Trabalho. Não é porque a Justiça sempre decidiu a favor dos patrões? Pedrassani - Como vamos resolver nossos conflitos sociais se não tivermos uma Justiça especializada? Na Justiça comum? A CUT tem reservas da interferência da Justiça do Trabalho nos dissídios coletivos. E nisso, em certo sentido, a CUT tem razão. Se nós queremos liberalizar tudo, o sindicato deve ter a liberdade de buscar o equilíbrio das relações coletivas por uso dos meios recíprocos de coerção. FT - O que o senhor acha da nova proposta do contrato temporário feita pela Força Sindical? Pedrassani - O contrato temporário sempre existiu. A evolução do direito do trabalho se fez, inicialmente, com o contrato a prazo. Depois fomos evoluindo e achamos que o contrato tinha de ser permanente. Estamos retrocedendo um pouco para admitir que é conveniente a adoção do contrato a prazo. Texto Anterior: México pode pagar por união Próximo Texto: FGTS é vital para a habitação, afirma juiz Índice |
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