São Paulo, domingo, 18 de agosto de 1996
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Recadastramento vai até 97

DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério da Previdência Social prorrogou por mais sete meses -até 28 de fevereiro de 1997- o prazo para os contribuintes individuais (autônomos, empresários, empregados domésticos e facultativos) se recadastrarem no Instituto Nacional do Seguro Social.
O prazo anterior terminou em 31 de julho. Desde 1993, essa é a sexta vez que o prazo é prorrogado.
Estão obrigados a se recadastrar os contribuintes que se inscreveram na Previdência Social até o dia 14 de junho de 1992, inclusive. Quem se recadastrou a partir do dia 15 está dispensado.
Segundo dados da Previdência, cerca de 3,3 milhões devem se recadastrar. Entretanto, até agora pouco mais de 2,3 milhões fizeram o recadastramento. Como 300 mil foram rejeitados pelo sistema de computação da Dataprev, ainda faltam cerca de 700 mil. Por isso, o prazo foi prorrogado novamente.
Para fazer o recadastramento o contribuinte deve ir às agências próprias dos correios (não podem ser as franqueadas). O recadastramento é feito na hora.
A Previdência Social está fazendo o recadastramento para facilitar o sistema de pagamento de contribuições por meio de cartões magnéticos. Com isso, serão evitados erros no preenchimento dos carnês de recolhimento.
Autônomos
O INSS divulgou os valores das contribuições que serão pagas pelos autônomos, empregadores e facultativos que contribuem até a classe três de salários-base, ou seja, até R$ 287,27. Os novos valores já valem para a competência agosto e terão de ser recolhidos até 13 de setembro.
A partir deste mês eles recolherão o dobro do que foi pago em julho, pois as alíquotas para as classes um, dois e três de salários-base dobraram de 10% para 20%. As alíquotas para as classes quatro a dez não foram alteradas, permanecendo em 20%.

LEIA MAIS sobre Previdência no Roteriro de Índices na pág'. 2-13

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