São Paulo, domingo, 18 de agosto de 1996 |
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Doméstico terá direito à multa sobre o fundo se for demitido Projeto aumenta encargos com enfermeiros e motoristas GABRIEL J. DE CARVALHO
Ao estender este direito aos empregados domésticos, passa a valer para eles todo o regime do Fundo de Garantia definido na lei 8.036, de 1990, interpreta o advogado Octávio Bueno Magano, professor titular de direito do trabalho da USP. A advogada Sônia Costa Nascimento, também professora da USP, concorda com Magano, embora entenda que possa surgir alguma controvérsia sobre isso quando o projeto virar lei. O projeto original era da atual senadora Benedita da Silva (PT-RJ), quando ela era deputada. O texto aprovado na Câmara sofreu alterações, mas, ao ser votado no Senado, ganhou emendas da própria senadora. Como foi alterado, teve de voltar à Câmara. Só depois de votado novamente pelos deputados seguirá para a sanção presidencial e será transformado em lei. Direitos básicos O projeto disciplina o regime de trabalho dos empregados domésticos, mas pouco altera quanto aos direitos básicos que já devem ser respeitados nessas relações, previstos na Constituição de 88 e auto-aplicáveis. Os empregados domésticos já têm direito, por exemplo, a pelo menos o salário mínimo; 13º integral; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; férias anuais com acréscimo de um terço; licença-maternidade de 120 dias (o INSS assume o encargo salarial neste período) e aviso-prévio. Quanto ao período de férias dos domésticos, há entendimento jurídico de que é de 20 dias úteis, e não os 30 corridos do empregado em empresas. Na média dos meses, porém, esses períodos coincidem. Novos encargos Além dos novos direitos (FGTS e também seguro-desemprego e vale-transporte), a advogada Sônia Nascimento aponta uma mudança que deverá aumentar muito os encargos das famílias que contratam enfermeiros, motoristas e vigias. Pela legislação atual, doméstico é aquele que presta serviços "para a residência", enquanto o projeto aprovado no Senado cita serviço ou trabalho prestado "na residência". Com isso, alguns profissionais que trabalham para famílias deixarão de ser considerados domésticos. Serão trabalhadores comuns. O projeto é explícito ao desconsiderar como domésticas as pessoas "contratadas exclusivamente para cuidar de enfermos ou para conduzir veículos". Sônia entende que vigias também deixarão de ser domésticos, pois prestam serviços "para a residência". A diferença, afirma, é que, deixando de ser domésticos, esses profissionais ganharão direitos de trabalhadores comuns, como o recebimento de horas extras (a partir de oito horas diárias) e adicional noturno. Para muitas famílias, diz a advogada, essa mudança representará maior desembolso para a manutenção de enfermeiros, motoristas e vigias. O empregado doméstico, lembra Sônia, não tem limite de jornada de trabalho, podendo trabalhar 10 ou 12 horas por dia sem direito a horas extras. Descontos Quanto à possibilidade de descontos por alimentação e moradia do salário do doméstico, Sônia diz que houve redução dos percentuais, de 20% e 25% na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para 3% e 6%, respectivamente, no projeto substitutivo que passou no Senado. O projeto, afirma a advogada, também esclarece pontos sobre demissões que ainda geram divergências no meio jurídico. Deixa claro que as hipóteses dos artigos 482 (quando o empregador pode demitir por justa causa) e 483 (o empregado considera rescindido o contrato e pode pleitear indenização) da CLT valerão também para o trabalho doméstico. O empregado pode ele mesmo rescindir o contrato de trabalho, mesmo que não seja um pedido de demissão, explica a professora da USP, quando práticas do empregador forçam a demissão. Por exemplo, tratar o empregado com rigor excessivo, ofendê-lo ou exigir serviço superior à sua força. Nessas situações de "dispensa indireta", o empregado doméstico também terá direito à indenização, ou seja, aos 40% de multa sobre o saldo atualizado (com juros e correção) do FGTS. Diaristas Como o projeto amplia os encargos sobre o trabalho doméstico, a advogada alerta para as condições em que empregadas diaristas ou faxineiras passam a ser consideradas empregadas. A diferença, segundo Sônia, passa pelo conceito de continuidade do trabalho, que, embora não definido em lei, já é tema de jurisprudência (quando os tribunais, em vários julgamentos, adotam a mesma interpretação). Faxineiras que trabalham três ou mais vezes por semana, afirma ela, podem ser consideradas empregadas domésticas, tendo, portanto, seus direitos já em vigor e os novos, previstos no projeto que tramita no Congresso. Texto Anterior: Saques já superam os depósitos no FGTS Próximo Texto: Caem os empregos com carteira assinada Índice |
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