São Paulo, domingo, 18 de agosto de 1996
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Ministério do Trabalho não fiscaliza clube

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A fiscalização do Ministério do Trabalho não tem informações sobre as dívidas de clubes de futebol junto ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Questionada pela Folha na última quinta-feira, a coordenadora de fiscalização do trabalho, Tânia Mara Costa, disse que iria mandar os fiscais aos clubes assim que a reportagem fosse publicada.
"Não temos nenhuma fiscalização específica para os clubes de futebol. Estamos no meio de uma campanha nacional de fiscalização e eles podem ser incluidos", afirmou Mara Costa.
A arrecadação do FGTS no mês passado atingiu R$ 953 milhões.
Isso representou um aumento de 17% em relação ao mesmo período do ano passado.
O ministério fiscalizou 190.575 empresas entre abril e julho deste ano, equivalentes a 4 milhões de empregados.
Apesar disso, 12 mil empresas ainda continuam em débito com o FGTS, e outras 21 mil, em débito com a Previdência Social.
"A fiscalização é feita onde há indícios de potencial de sonegação e com base em informações cruzadas entre o ministério e a CEF (Caixa Econômica Federal)", disse Mara Costa.
Segundo a coordenadora, as empresas são inicialmente notificadas para comparecer a uma delegacia regional do ministério e regularizar sua situação. A cobrança judicial só é iniciada se o representante da empresa não comparecer.
No caso das dívidas dos clubes que disputam o Campeonato Brasileiro, eles já foram notificados. É a primeira etapa da cobrança.
"A dívida é com o trabalhador, pois o dinheiro é dele, e com o governo, pois entram menos recursos para usar em habitação, saneamento e infra-estrutura", disse ela.
A Folha procurou a diretoria da CEF para falar sobre as dívidas dos clubes de futebol. A assessoria de imprensa informou que a fiscalização é feita pelo ministério.
As empresas e clubes em débito com o FGTS pagam multa de 20% sobre o valor devido, correção monetária com base em índice de atualização divulgado mensalmente e 3% de juros ao ano.
No caso das dívidas em atraso com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o custo é juros de 1% ao mês mais multa de 10%.
(VS)

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