São Paulo, sexta-feira, 23 de agosto de 1996 |
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Saiba como usar a urna eletrônica . Ao chegar à seção eleitoral, apresente seu título de eleitor e um documento com foto (*) . O mesário irá digitar o número do seu título em um coletor de dados . Após ser autorizado a votar, vá até a cabine . Na cabine, você verá a urna eletrônica. Do lado esquerdo há a tela onde as informações digitadas irão aparecer. Do lado direito há um teclado semelhante ao de um telefone digital e os botões BRANCO (de cor branca), CORRIGE (de cor laranja) e CONFIRMA (de cor verde) Voto para prefeito 1. Tecle dois dígitos para votar no seu candidato 2. Na tela irão aparecer número, nome, foto e partido do candidato 3. Caso tecle um número inexistente, na tela aparecerá a informação "NÚMERO ERRADO" 4. Para anular o voto, certifique-se de que o número que digitou não é de algum candidato e confirme apertando o botão verde . Se quiser corrigir, aperte o botão laranja e digite os números novamente. Para confirmar, aperte o botão verde . Se seu objetivo for votar em branco para prefeito, aperte o botão branco e depois confirme apertando o botão verde . Feita a operação, a máquina emite um sinal sonoro concluindo seu voto para prefeito. Voto para vereador 1. Na tela você verá o pedido para que tecle os números do seu candidato a vereador 2. Depois de digitar, na tela irão aparecer número, nome e partido do seu candidato 3. Digitando um número inexistente na votação para vereador aparecerá na tela a informação "NÚMERO ERRADO" 4. Para anular o voto, confirme com o botão verde . Se preferir corrigir, aperte o botão laranja . Os números estando certos, confirme como na votação para prefeito 5. Se você quiser votar apenas na legenda, tecle somente o número do partido (dois dígitos). Na tela irá aparecer a informação "VOTO VÁLIDO SÓ PARA LEGENDA". Corrija ou confirme . Para votar em branco, aperte o botão branco e depois o botão verde . Concluído seu voto, a máquina irá emitir dois sinais sonoros seguidos e na tela irá aparecer a informação "FIM" (*) O Senado aprovou a votação apenas com o título de eleitor, mas a matéria depende de votação na Câmara Fonte: Justiça Eleitoral Texto Anterior: Votação eletrônica ocorre em 57 cidades Próximo Texto: Juiz proíbe entrevistas individuais no RS Índice |
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