São Paulo, sexta-feira, 23 de agosto de 1996
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Saiba como usar a urna eletrônica

. Ao chegar à seção eleitoral, apresente seu título de eleitor e um documento com foto (*)
. O mesário irá digitar o número do seu título em um coletor de dados
. Após ser autorizado a votar, vá até a cabine
. Na cabine, você verá a urna eletrônica. Do lado esquerdo há a tela onde as informações digitadas irão aparecer. Do lado direito há um teclado semelhante ao de um telefone digital e os botões BRANCO (de cor branca), CORRIGE (de cor laranja) e CONFIRMA (de cor verde)

Voto para prefeito
1. Tecle dois dígitos para votar no seu candidato
2. Na tela irão aparecer número, nome, foto e partido do candidato
3. Caso tecle um número inexistente, na tela aparecerá a informação "NÚMERO ERRADO"
4. Para anular o voto, certifique-se de que o número que digitou não é de algum candidato e confirme apertando o botão verde
. Se quiser corrigir, aperte o botão laranja e digite os números novamente. Para confirmar, aperte o botão verde
. Se seu objetivo for votar em branco para prefeito, aperte o botão branco e depois confirme apertando o botão verde
. Feita a operação, a máquina emite um sinal sonoro concluindo seu voto para prefeito.

Voto para vereador
1. Na tela você verá o pedido para que tecle os números do seu candidato a vereador
2. Depois de digitar, na tela irão aparecer número, nome e partido do seu candidato
3. Digitando um número inexistente na votação para vereador aparecerá na tela a informação "NÚMERO ERRADO"
4. Para anular o voto, confirme com o botão verde
. Se preferir corrigir, aperte o botão laranja
. Os números estando certos, confirme como na votação para prefeito
5. Se você quiser votar apenas na legenda, tecle somente o número do partido (dois dígitos). Na tela irá aparecer a informação "VOTO VÁLIDO SÓ PARA LEGENDA". Corrija ou confirme
. Para votar em branco, aperte o botão branco e depois o botão verde
. Concluído seu voto, a máquina irá emitir dois sinais sonoros seguidos e na tela irá aparecer a informação "FIM"

(*) O Senado aprovou a votação apenas com o título de eleitor, mas a matéria depende de votação na Câmara

Fonte: Justiça Eleitoral

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