São Paulo, sexta-feira, 23 de agosto de 1996
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Ato na Paulista exige aviso

ROGÉRIO GENTILE
DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo só vai permitir manifestações públicas na avenida Paulista que sejam avisadas com cinco dias de antecedência e apresentem um termo de compromisso, assinado pelo organizador, responsabilizando-se por eventuais danos ao patrimônio público e privado.
As exigências fazem parte da regulamentação da lei 12.153, que foi assinada ontem pelo prefeito Paulo Maluf.
O decreto prevê também que os organizadores informem a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) sobre o número estimado de participantes, o trecho a ser percorrido e a duração do ato.
As regras valem para manifestações que ocorram de segunda a sexta, das 7h às 21h. Nos demais horários, nos feriados e nos fins-de-semana, as manifestações estão totalmente liberadas.
O vereador Maurício Faria (PT) afirma que a regulamentação tem a função de "cercear e intimidar" a realização de atos públicos.
"O decreto extrapolou o que a lei estabelece. A lei aprovada pretende compatibilizar a realização das manifestações com a fluidez do trânsito e não limitar os atos".
O parlamentar afirma que o decreto inviabiliza, inclusive, a realização de manifestações esportivas. "Não dá para a torcida do Palmeiras avisar com cinco dias de antecedência que vai precisar da avenida para comemorar o título do campeonato."
Para o vereador Aurélio Nomura (PSDB), a exigência do termo de responsabilização é absurda."Uma pessoa pode provocar, deliberadamente, badernas durante uma manifestação para prejudicar o grupo que a organizou", afirmou.
"A responsabilização não pode ser atribuída as entidades. Quem deve responder é o agente causador da baderna", disse.
O vereador Miguel Colasuonno, autor da lei e líder do governo na Câmara, não foi localizado ontem.

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