São Paulo, quarta-feira, 28 de agosto de 1996 |
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Juiz manda indiciar vereador do PPB
NELSON ROCCO
Sala teria cometido o crime eleitoral ao distribuir na Câmara Municipal relógios em metal dourado com a inscrição "Prefeito Celso Pitta - na hora H voto 11". O caso foi revelado em reportagem da Folha publicada em 31 de maio. A legislação eleitoral proíbe propaganda antes de realizada a convenção do partido para a escolha dos nomes. Proíbe, também, a distribuição de presentes para eleitores. Na época, o PPB ainda não havia feito a convenção que escolheu Celso Pitta candidato à Prefeitura de São Paulo. No despacho assinado na noite de anteontem, Cintra Júnior acatou denúncia contra o vereador por haver evidências de "materialidade e indícios suficientes de autoria". Ele deu prazo de dez dias para que o vereador apresente contestação, com documentos e testemunhas. Outro lado Manoel Sala afirmou, no início da noite, que ainda não havia sido citado. "Se tivesse que fazer relógios, faria para mim e não para o Pitta", disse o vereador. Sala disse que, recebendo a citação, terá de responder, mas afirmou duvidar de possíveis evidências materiais encontradas pela Justiça Eleitoral. "Não tenho nada a ver com isso. Ninguém falou, no processo, contra mim. O juiz deve ser do PT", afirmou Sala. Texto Anterior: TRE vai pedir envio de tropa do Exército Próximo Texto: Aliado quer tirar Motta de coordenação Índice |
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