São Paulo, quarta-feira, 28 de agosto de 1996
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Juiz manda indiciar vereador do PPB

NELSON ROCCO
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior, determinou à Polícia Federal indiciamento do vereador Manoel Sala (PPB).
Sala teria cometido o crime eleitoral ao distribuir na Câmara Municipal relógios em metal dourado com a inscrição "Prefeito Celso Pitta - na hora H voto 11".
O caso foi revelado em reportagem da Folha publicada em 31 de maio. A legislação eleitoral proíbe propaganda antes de realizada a convenção do partido para a escolha dos nomes.
Proíbe, também, a distribuição de presentes para eleitores.
Na época, o PPB ainda não havia feito a convenção que escolheu Celso Pitta candidato à Prefeitura de São Paulo.
No despacho assinado na noite de anteontem, Cintra Júnior acatou denúncia contra o vereador por haver evidências de "materialidade e indícios suficientes de autoria".
Ele deu prazo de dez dias para que o vereador apresente contestação, com documentos e testemunhas.
Outro lado
Manoel Sala afirmou, no início da noite, que ainda não havia sido citado.
"Se tivesse que fazer relógios, faria para mim e não para o Pitta", disse o vereador.
Sala disse que, recebendo a citação, terá de responder, mas afirmou duvidar de possíveis evidências materiais encontradas pela Justiça Eleitoral.
"Não tenho nada a ver com isso. Ninguém falou, no processo, contra mim. O juiz deve ser do PT", afirmou Sala.

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