São Paulo, quarta-feira, 28 de agosto de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Veja como fica a cobrança do ICMS O que diz o projeto - acaba a cobrança do ICMS na exportação de produtos básicos (grãos, por exemplo) e semi-elaborados (café, suco de laranja etc) - as indústrias nacionais também deixam de pagar o imposto na compra de máquinas utilizadas na produção Consequências econômicas - cai o preço dos produtos nacionais vendidos no exterior, provocando aumento nas exportações - diminuem os preços dos produtos nacionais, forçando uma queda nas importações Governo federal X Estados Como os Estados serão compensados pela perda do ICMS - até 60 dias após a aprovação do projeto, os Estados irão receber uma antecipação da compensação da ordem de R$ 500 milhões - a partir do próximo ano, a compensação terá como base de cálculo a perda de receita, acrescido de 2% do PIB (Produto Interno Bruto). Esse acréscimo só será válido nos dois primeiros anos - os Estados que tiverem até 10% de perda de receita terão a compensação por seis anos. A cada dois pontos percentuais, será dado mais um ano de restituição. Ou seja, prazo de sete anos para perda de 12%, oito anos para 14% etc - os Estados que tiverem dívidas com a União receberão a compensação em títulos, que deverão ser utilizados para abater o débito. Quando a restituição for maior que as dívidas, a compensação será paga em dinheiro - os gastos com a compensação ficam limitados a US$ 3,6 bilhões no próximo ano e a US$ 4,4 bilhões a partir de 1998 Quem ganha, quem perde - perde o governo, que queria dar R$ 480 milhões em 90 dias - perde o governo, que pretendia dar a compensação sem o acréscimo - ganham os Estados, que conseguiram mais quatro anos de compensação além dos seis anos oferecidos inicialmente pelo governo - perde o governo, que queria pagar a compensação somente com títulos - perdem os Estados, que queriam um total de US$ 5,5 bilhões de compensações a partir de 1998 Texto Anterior: Câmara derruba ICMS nas exportações Próximo Texto: Kandir prevê queda dos juros Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |