São Paulo, sábado, 31 de agosto de 1996 |
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Morador não é dono de apartamento Contrato estipula "aluguel" de imóvel público ROBERTO COSSO
Eles pagam uma taxa mensal de R$ 57, reajustável a cada 12 meses, como "retribuição" de um contrato de "permissão de uso a título precário e oneroso". Segundo especialistas, o termo define uma espécie de aluguel de imóvel público. A prefeitura confirma que o acordo não é de compra e venda, mas alega que a retribuição mensal será deduzida das prestações de compra assim que a Câmara autorizar a venda dos terrenos onde foram feitas as obras. Juristas afirmam que os moradores não têm nenhuma garantia: podem ser retirados dos apartamentos ou nunca conseguir ser proprietários. Isso está previsto em uma das cláusulas do acordo (veja quadro). "Do ponto de vista jurídico, o Cingapura não pode ser chamado de casa própria", diz o professor de direito administrativo da PUC Carlos Ari Sundfeld. Na opinião de Celso Antonio Bandeira de Mello, também docente da PUC, "pelo termo de permissão de uso, a prefeitura apenas prometeu tentar autorização do Legislativo para vender os apartamentos. Não promete conseguir." Dalmo de Abreu Dallari afirma que a situação dos moradores é grave. "Eles estão sendo transformados em inquilinos da prefeitura. Isso é fraude. Pela forma como o projeto é anunciado, sempre deu a entender que os apartamentos são vendidos", afirmou. "A Câmara pode não autorizar a venda, e a prefeitura vai dizer que não tem culpa. Se a venda ainda não tiver sido aprovada ao término do período de pagamento, as pessoas vão ter de continuar pagando, sob pena de despejo." Ives Gandra Martins confirma que o termo é uma espécie de contrato de aluguel. "Impede que os moradores vendam os imóveis." Texto Anterior: 'Indiciamento é equivocado' Próximo Texto: Para secretário, há garantia Índice |
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