São Paulo, sábado, 31 de agosto de 1996
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"Lei acaba com união estável"

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

"A nova lei sobre união estável, na verdade, acabou com ela. As pessoas que moravam junto, porque queriam uma vida em comum mais livre, sem envolver aspectos patrimoniais no relacionamento, hoje estão se casando", informa o juiz Antônio Carlos Malheiros.
Isso porque, segundo Malheiros, a nova legislação impõe às pessoas o regime de comunhão parcial de bens, sem possibilidade de escolha de outro regime (separação ou comunhão total de bens), o que impede também uma futura discussão judicial sobre a propriedade desses bens.
"Muitos dos que resolveram se casar escolheram o regime da separação de bens para evitar aquilo que eles não desejam -a disputa por patrimônio em caso de separação ou morte", afirma o juiz.
Neste ponto, Malheiros considera a Lei nº 9.278 inconstitucional e concorda com a argumentação do IASP.
Vantagem
O desembargador Antonio Cezar Peluso discorda. Para ele, a lei iguala o concubinato ao casamento e não impõe confisco de bens.
"No casamento, o silêncio importa comunhão parcial de bens. No concubinato também. Com a vantagem de os concubinos poderem, a qualquer tempo, regular o regime de bens, enquanto no casamento o regime é imutável", pondera o desembargador.
No concubinato, o regime de bens pode ser estabelecido em contrato, segundo Peluso.

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