São Paulo, domingo, 1 de setembro de 1996
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Alíquota de 12% é alta, mas em plano individual

DA REDAÇÃO

A conclusão é de Newton Cezar Conde, diretor da Atual Assessoria e Consultoria Atuarial.
Um servidor com salário de R$ 2.000 que comece a trabalhar com 20 anos e se aposente aos 55, com 35 anos de serviço, formaria um "fundo" de R$ 329,66 mil, caso sua contribuição mensal de R$ 240 recebesse juro de 6% ao ano.
Este "fundo" continuaria rendendo 6% ao ano e lhe garantiria renda mensal também de R$ 2.000 por 27 anos e 10 meses, ou seja, até 82 anos de idade.
Segundo Conde, calculando atuarialmente e utilizando certa tábua de mortalidade para medir o tempo que o servidor irá viver para receber o benefício mensal de R$ 2.000, a conclusão foi de que uma alíquota de contribuição em torno de 9% estaria razoável.
O atuário ressalva, entretanto, que o custo de um plano de seguridade igual ao da União "não é individualista, e sim mutualista". Ou seja, obedece ao regime de repartição: a aposentadoria não tem relação direta com o que se contribuiu.
Além disso, afirma Conde, o plano cobre outros benefícios, como pensão, invalidez, aposentadorias especiais e a de professores, sem contar despesas administrativas.
"A contribuição de 12% que um servidor está fazendo não é para o auto-sustento, e sim para um 'fundão' que sustenta todos."
No INSS, o regime também é de repartição, mas o cálculo da aposentadoria baseia-se na média dos 36 últimos salários-de-contribuição, que têm, por sua vez, um teto.
O servidor público se aposenta com vencimentos integrais e até maiores porque, ao passar à inatividade, ganha promoção.
Pressões
Há também outras pressões sobre os gastos do governo, como encargos com funcionários dos antigos territórios.
Cedo ou tarde a folha de pagamentos da União com inativos e pensionistas deverá superar a dos ativos porque está na gaveta do governo um programa de demissões voluntárias e a reforma administrativa que tramita no Congresso propõe flexibilizar a estabilidade dos servidores.
Ainda esta semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu que funcionários do Banco Central são funcionários públicos federais, e não bancários regidos pela CLT. A consequência é que a União deverá bancar as futuras aposentadorias no BC. Até agora, a complementação vem sendo feita pelo Centrus, um fundo de pensão.
No CNPq, lembra o consultor Raul Velloso, ocorreu algo parecido, e os funcionários, além de sacarem o FGTS e receberem de volta as contribuições a seu fundo de pensão, ganharam o direito à aposentadoria com salário integral.
Não há saída para o governo, conclui Velloso. As despesas com inativos continuarão sendo cobertas pelo fluxo de impostos.

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