São Paulo, quarta-feira, 4 de setembro de 1996
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A defesa da lei 8.666

LUÍS NASSIF

A propósito do artigo em que se propunha a reabertura das discussões sobre a lei 8.666 (Lei das Licitações), a coluna recebe fax bastante articulado do presidente do Sinduscon de São Paulo, Sérgio Porto, com ponderações sobre o tema.
A 8.666 vedou uma série de brechas das quais se prevaleciam administradores públicos para montar negócios com fornecedores. Por outro lado, é acusada pelos gestores públicos de ter burocratizado completamente o setor.
Portanto, a questão em jogo é como aprimorar os controles, sem manietar as empresas.
Porto diz ser favorável a aperfeiçoar a lei, "desde que as propostas sejam claramente formuladas e amplamente debatidas" -preocupação compreensível em uma área onde, durante anos, as grandes empreiteiras se valeram de vários subterfúgios para estabelecer cartel sobre o setor.
Mesmo assim, discorda de alguns exemplos citados pela coluna, como prova da disfuncionalidade da lei.
Pelo teor de seus argumentos, muito da burocratização decorreria da falta de prática das estatais com o novo documento legal -o que teria levado a um excesso de cuidados dos setores jurídicos, que teriam se tornado mais realistas do que o rei.
483 e Pentium
Menciona especificamente o caso do banco de desenvolvimento que licitou um computador 486. Houve embargo que atrasou a entrega do bem. Mais à frente, quando o processo foi desembaraçado, não havia mais 486 no mercado. O fornecedor se dispunha a entregar Pentiuns (mais modernos) e teria sido impedido.
Porto apresenta dois pontos da lei que não teriam sido adequadamente interpretados pelos administradores.
A lei não veda a troca de produtos fora de linha por similares mais modernos. Depois, sustenta que os atrasos provocados por embargos não se devem à lei propriamente dita, mas à própria morosidade da Justiça.
Informa que a lei prevê punições de seis meses a dois anos às empresas que perturbarem a realização de qualquer ato de procedimento licitatório. Pela lei, o banco poderia ter processado o competidor que embargou o processo -e foi derrotado na Justiça.
Corrupção
Discorda também da afirmação de que se substituiu uma corrupção (as licitações viciadas do passado) por outra (a indústria do embargo). "Você não imagina como a lei diminuiu com a corrupção e praticamente acabou com as contribuições financeiras às campanhas políticas em troca de obras lá na frente", diz ele. E acabou também com o "pedágio" na hora de cobrar as faturas, prática que beneficiava desde o funcionário da boca do caixa até a mais alta autoridade governamental.
Sustenta que os mesmos que se beneficiavam do jogo anterior é que passaram a recorrer a expedientes na Justiça. Justiça neles!, diz ele.
Cita como exemplo das virtudes na 8.666 a licitação da Dutra, onde venceu o menor preço, as obras já se iniciaram, beneficiando a todos.
Nas próximas semanas a coluna voltará a trazer argumentos de lado a lado sobre a questão, para uma discussão relevante.

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