São Paulo, quarta-feira, 4 de setembro de 1996
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AFRONTA INACEITÁVEL

Como se já não bastasse a ilegalidade das ocupações de terras, as invasões de prédios públicos promovidas pelo MST (movimento dos sem terra) mostram que esse movimento já ultrapassa em muito os limites do que seria a ação legítima de um determinado grupo social na defesa de seus interesses. Trata-se de uma afronta inaceitável, de atitude absolutamente alheia aos padrões mínimos de comportamento civilizado.
Afinal, a democracia não confere apenas os direitos de organização e manifestação, ela estabelece também os meios legalmente aceitos pelos quais os diversos setores da sociedade pressionam por esta ou aquela demanda. E entre eles não está a truculência das invasões. Um dos fundamentos do Estado de Direito é justamente o de que ninguém pode fazer justiça pelas próprias mãos, como pretende o MST.
Esses episódios deploráveis são, em certo sentido, subproduto de uma postura já de todo equivocada. A redistribuição de terras por via administrativa é a pior maneira de levar adiante a reforma agrária. Cria-se a esperança de que o governo está distribuindo terras. Isso atrai inúmeras pessoas com ou sem ligação com o campo. Em poucos anos, se tanto, grande parte dos beneficiados termina por abandoná-las ou vendê-las, ainda que de maneira informal.
A recuperação da estrutura de cobrança do ITR e a taxação punitiva das áreas improdutivas resultaria em grande devolução de terras ao Estado, como ocorreu em outros países. Essa tributação elevaria, ademais, a oferta de áreas, provocando queda do preço das terras.
Tal política, diferentemente das desapropriações, teria efeitos mais permanentes e contribuiria de fato para a prosperidade no campo. Essa seria uma forma mais eficaz de conter o êxodo rural que traz para as cidades contingentes que as atividades urbanas já não absorvem.
Os sucessivos erros e abusos do MST tiram-lhe cada vez mais a legitimidade e colocam-no entre os que, por agirem com escárnio pela lei, merecem apenas total repúdio.

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