São Paulo, quinta-feira, 5 de setembro de 1996 |
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Propaganda na TV de "Fura-Fila" de Pitta é proibida pela Justiça
NELSON ROCCO
Segundo o despacho do juiz, a propaganda viola o artigo 242 do Código Eleitoral. "A propaganda está empregando meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais", afirma. O juiz proibiu também a veiculação de qualquer propaganda do projeto que o mostre como parte do ambiente urbano, sem que haja possibilidade de se distinguir que foi criado por meio de animação eletrônica. O "Fura-Fila" vem sendo apresentado no horário eleitoral gratuito da coligação Não Deixe São Paulo Parar, de Celso Pitta, como uma das soluções para os problemas de transporte da cidade. As imagens mostram por meio de computação gráfica um ônibus sobre pneus deslizando em um trilho suspenso pelas ruas de São Paulo e pessoas admiradas apontando para o "Fura-Fila". Segundo o documento, a coligação e seu candidato poderiam mostrar desenho do projeto ou esboço, para que o espectador tomasse conhecimento do que se trata, mas não apresentar o produto como integrado à realidade. A decisão foi manifestada por representação da coligação da candidata Luiza Erundina (PT), na 1ª Zona Eleitoral, no dia 20 de agosto. Ouvidos no início da noite de ontem, os advogados do PPB afirmaram que irão tomar atitudes em relação à proibição, mas não quiseram antecipar quais. Texto Anterior: Petista diz que Maluf não tem escrúpulo Próximo Texto: Onde está Motta Índice |
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