São Paulo, quinta-feira, 5 de setembro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Polícia municipal

ALVARO LAZZARINI

A falta de segurança que toma conta das nossas cidades tem levado à discussão sobre a criação da polícia municipal. Devemos, desde logo, lembrar Diógenes Gasparini, citado em nossos "Estudos de Direito Administrativo" (pág. 114), que ensina: "Os serviços de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, a toda força, não são predominantemente locais, dado destinarem-se a coibir a violação da ordem jurídica, a defender a incolumidade do Estado e dos indivíduos e a restaurar a normalidade de situações e comportamentos que se oponham a esses valores", certo que "a quebra da ordem jurídica e os atentados contra o Estado e os indivíduos são comportamentos que repercutem além dos limites do município, que transcendem suas fronteiras. Escapam, pois, do predominantemente municipal e determinam, em razão disso, outra ordem de competência, a cujos integrantes cabe prestá-los".
No Brasil a segurança pública é, historicamente, atribuição dos Estados, que possuem grandes, caras e sólidas estruturas de ensino, comunicações, armamentos, instalações, tecnologia etc. para manter suas polícias, configurando um desperdício para os municípios a constituição em duplicata dessas estruturas, quando é certo que o Brasil reconhecidamente é um país pobre, e, por isso, os recursos públicos devem ser prioritariamente, canalizados para a área social, mormente no emprego, transporte, saneamento básico, moradia, saúde e educação, onde têm origem os fatores geradores da insegurança pública. Ali se localizam os maiores clamores da população, e, por via de consequência, o interesse maior dos municípios.
A destinação de verbas municipais para o trabalho de polícia, em superposição com o Estado e a União, pode ser considerado um erro grave de política administrativa, pois a prioridade dos municípios, evidentemente, não é essa.
O município pode, aliás, criar guarda municipal, útil à coletividade para proteger as escolas, os hospitais, pronto-socorros, centros de saúde, parques, creches, centros educacionais, mercados, monumentos, prédios públicos em geral, cemitérios, enfim, toda a infra-estrutura municipal, que vem sendo atacada diuturnamente por atos de vandalismo.
A polícia, atividade jurídica do Estado, deve ter seus problemas solucionados não empiricamente ao sabor das circunstâncias do momento e sim à luz das ciências do direito e da administração pública. O conhecimento científico, abrangente de experiências diversas e sedimentado pelo tempo, representa caminho seguro na tomada de posições, em especial em momentos de intranquilidade pública como a que vivenciamos.

Texto Anterior: Foi um erro
Próximo Texto: Tinta derramada de carreta atinge rio
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.