São Paulo, sábado, 14 de setembro de 1996
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Tendência mundial é não prender usuário de drogas

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Ao completar 20 anos de vigência, a Lei de Tóxicos (lei 6.368/76) é alvo de uma quase unanimidade: é preciso mudá-la.
A questão central dessa mudança é a chamada despenalização do usuário de drogas (leia texto abaixo). Essa foi a tônica do seminário internacional "Drogas - Debate Multidisciplinar", realizado esta semana em São Paulo, com o objetivo de colher subsídios para o projeto de lei em andamento no Congresso Nacional.
No mundo, há poucas experiências de descriminação ou despenalização do uso de drogas.
A Holanda e alguns Estados norte-americanos descriminaram o consumo da maconha, permitindo até o seu comércio.
Na Holanda não há limite de quantidade para a posse de maconha. Na Califórnia (EUA), por exemplo, o porte de até 56 g de maconha está liberado, informou o sociólogo Sebastian Scheerer, professor da Universidade de Hamburgo (Alemanha).
O Estado alemão de Schleswig-Holstein descriminou a posse de até 30 g de maconha, 5 g de cocaína e 2 g de heroína. Agora, o governo estadual quer autorizar a venda de maconha nas farmácias.
"E todas as pesquisas realizadas nesses lugares mostram que o consumo não aumentou depois da liberação. Chegou até a baixar entre os estudantes", afirma Scheerer.
Embora os demais países europeus não tenham descriminado o consumo de drogas, parte deles, na prática, não pune criminalmente os consumidores.
Na Alemanha, desde 1994, por decisão da Corte Constitucional, a promotoria está obrigada a renunciar à ação penal no delito de consumo de drogas leves.
No caso de drogas pesadas, como a heroína, a decisão de propor ou não a ação penal fica a critério do promotor público.
A Itália, desde 1990, pune disciplinarmente o consumidor, aplicando-lhe penas restritivas de direitos (como proibição de dirigir).
Mas, nos casos de reincidência, a lei estabelecia a aplicação das sanções pela Justiça Criminal e previa a prisão quando, em substituição à penalidade, o consumidor optava por tratamento terapêutico e o interrompia.
"Em 1993 foi realizado um plebiscito popular sobre a punibilidade penal do consumidor de drogas, e 55% dos italianos foram contra. Por causa disso, só são aplicadas as sanções administrativas, e não mais se prende o usuário que interrompeu o tratamento", diz Vincenzo Militello, professor de direito penal da Universidade de Palermo (Itália).
Segundo Militello, há uma proposta legislativa de liberar o uso e o comércio da maconha na Itália. "Mas isso deve ser feito em caráter experimental, para verificar empiricamente quais as consequências do mercado legal de drogas leves."
Na Espanha, embora esteja previsto o crime de consumo de drogas, a Suprema Crte espanhola tem considerado inocentes pessoas encontradas com até 2 kg de maconha, por entender que se destina a uso próprio.

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