São Paulo, sábado, 14 de setembro de 1996
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Projeto dá multa a usuário

ESPECIAL PARA A FOLHA

O projeto de lei que está no Congresso Nacional pune o consumidor de drogas com restrição de direitos e multa.
Não é descriminação, mas a punição passa a ter um caráter mais administrativo do que penal.
Ou seja, o consumo de drogas continua proibido, mas o consumidor não vai mais para a cadeia.
A pessoa que for flagrada com drogas, em pequena quantidade e para uso próprio, será punida com, por exemplo, perda do passaporte ou proibição de dirigir por um certo tempo.
A mesma pena será aplicada àquele que ceder, gratuitamente e em ocasião única, pequena quantidade de droga a pessoa "de seu estreito relacionamento, para juntos a consumirem".
Nos casos de dependência grave, o usuário de drogas será encaminhado para tratamento médico.
Uma das críticas feitas ao projeto é que ele não define o que seja pequena quantidade de droga.
Outro dispositivo do projeto criticado durante o seminário é o que proíbe a divulgação, pelos meios de comunicação, dos valores das drogas apreendidas.
A autoridade policial ou o serventuário da Justiça que fornecer a informação comete crime punido com detenção de seis meses a dois anos e multa, além das sanções disciplinares cabíveis. Para o criminalista Técio Lins e Silva, a medida é "absurda".
O projeto, que na verdade é um substitutivo, deve entrar na pauta da Câmara até o final deste ano.

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