São Paulo, sábado, 14 de setembro de 1996
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Mesbla paga dívida para evitar falência

R$ 75 mil são depositados em juízo

MÁRIO MOREIRA
DA SUCURSAL DO RIO

A Mesbla foi obrigada a pagar 85.609,92 Ufir (R$ 75.739,10) à Móveis Behling, de Pomerode (SC), para evitar a decretação de sua falência pelo juiz da 7ª Vara de Falências e Concordatas do Rio.
A falência havia sido pedida pela Behling, fornecedora da Mesbla, pelo fato de duas duplicatas não terem sido honradas pelo grupo em julho e agosto, e aceita pelo juiz Paulo César Salomão. Foi a primeira vez que um pedido de falência da Mesbla foi deferido.
A quantia paga se refere ao fornecimento de utilidades domésticas de madeira ocorrido depois da data da decretação da concordata da Mesbla (2 de agosto de 95) -condição necessária à aceitação do pedido de falência pelo juiz.
No último dia 3, a Behling fez o requerimento de falência na 7ª Vara. Após analisar a documentação apresentada pela credora, o juiz deferiu o pedido e comunicou a direção da Mesbla, no dia 10.
A empresa concordatária, então, teve 24 horas para pagar ou contestar a decisão, sob pena de ter sua falência decretada. No dia seguinte, a Mesbla depositou o valor pedido pela Behling.
O advogado da Mesbla, Daltro Borges, disse que o pagamento foi feito em juízo. Ele está contestando o valor dos honorários advocatícios e a correção monetária aplicada à dívida.
Adiamento
O comissário da concordata da Mesbla, Sérgio Zveiter, conseguiu adiar para a próxima sexta-feira a entrega do seu relatório sobre o pagamento da primeira parcela da concordata da empresa, feito no dia 2 de agosto. O prazo para apresentação do relatório era ontem.
A Mesbla pagou na primeira parcela cerca de R$ 14 milhões, embora, pelo quadro geral de credores, o valor correto fosse cerca de R$ 123 milhões.
Os advogados da empresa, porém, excluíram da primeira parcela os créditos que o grupo considera pagos, adiáveis ou não-exigíveis.

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