São Paulo, sábado, 14 de setembro de 1996
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GEOGRAFIA DA CONCENTRAÇÃO

A existência de propriedades rurais cuja extensão ultrapassa em muito o conceito de fazenda -75 imóveis ocupam área correspondente a 11 vezes o Sergipe- vem mais uma vez demonstrar a necessidade e urgência de estabelecer uma tributação progressiva, punitiva mesmo, sobre os latifúndios improdutivos. Metade das terras do país pertencem a apenas 2% dos proprietários rurais. E, segundo o estudo elaborado pelo Ministério e pelo Incra, 62,4% dessas terras são improdutivas.
O "Atlas Fundiário Brasileiro", lançado anteontem pelo ministro de Política Fundiária, Raul Jungmann, mostra que a distribuição fundiária quase não mudou no último meio século, período coberto pelos censos.
Por mais que os critérios de improdutividade estejam sujeitos a controvérsia e que exista certa precariedade nas informações obtidas pelo Incra, o uso da terra como reserva de valor, ainda que esteja perdendo importância, continua profundamente difundido no Brasil. Essa distorção verdadeiramente imoral, que, além de encarecer artificialmente um insumo produtivo fundamental, priva muitos da oportunidade de trabalhar e acelera a expulsão do homem do campo, atravanca também o desenvolvimento econômico do país.
Trata-se de uma situação que, ademais, contribui para que a distribuição da renda seja tão desigual como é. Uma concentração excessiva da propriedade faz com que eventuais políticas sociais e de combate à miséria encontrem, como ponto de partida, uma estrutura extremamente desfavorável. Mesmo diante desse quadro, não estão em curso iniciativas para efetivamente onerar as terras improdutivas. Nem sequer se cobra de forma eficaz o ITR (Imposto Territorial Rural) em sua forma atual. O que é ainda mais grave, essas são providências contra as quais não há entraves legais, nem pesa a necessidade de aprovações no Congresso. Falta apenas decisão.

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