São Paulo, terça-feira, 17 de setembro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

ICMS: turbinando o crescimento

ANTONIO KANDIR

Foram meses de árdua e complexa negociação entre o governo federal, os 27 Estados e o Congresso, mas ao final produziu-se o que de melhor o país poderia esperar: um verdadeiro acordo nacional e democrático em favor do desenvolvimento.
Por seu processo de elaboração, a nova lei do ICMS marca um momento maior da democracia e do federalismo brasileiro, um momento de maturidade do país frente aos seus grandes desafios. Por seu conteúdo, representa a mais importante mudança tributária pró-investimento, pró-produção e pró-emprego realizada no Brasil em muitos anos.
Ao livrar o ICMS de toda cumulatividade, colocando-o à altura dos melhores impostos do gênero em todo o mundo, desferimos o mais contundente golpe, até aqui, contra o "custo Brasil" no campo tributário. A redução de custos é ampla e acentuada e deriva fundamentalmente do efeito conjugado de três inovações introduzidas na legislação do imposto.
Primeiro, a isenção de ICMS nas exportações de produtos primários e semi-elaborados, com o que se beneficia cerca da metade de todas as exportações brasileiras, em alguns casos com reduções de custo de até 13%.
Segundo, a isenção de ICMS na compra de máquinas e equipamentos, medida que reduz 15% em média o custo de aquisição de bens de capital e oferece poderoso estímulo ao investimento. Terceiro, a possibilidade de compensar o ICMS pago na compra de bens de consumo próprio da empresa que não são diretamente incorporados ao processo produtivo, desde energia elétrica até material de escritório, inovação que resultará em expressiva redução de custos operacionais (de até 30%, no caso da energia elétrica).
Quem ganha e quem perde com essas inovações na legislação do ICMS? Perdem poucos, e ganham muitos. Perdem nítida e irremediavelmente os que conseguiam valer-se das dubiedades da legislação anterior para extrair vantagens na concorrência com os demais. Essa possibilidade agora está sepultada, visto que a nova lei do ICMS fecha brechas a espertezas, restabelece a clareza da legislação, com evidentes ganhos de simplificação, e recoloca a igualdade dos contribuintes perante a imposição do imposto. Ganha quem investe, produz e trabalha no país.
Ganha a agricultura e o "agribusiness", não só pela desoneração das exportações de produtos primários e semi-elaborados, que compõem parte importante da renda do setor, mas também pela possibilidade de compensar-se do imposto pago na compra de máquinas e equipamentos agrícolas e recuperar todo o imposto que ficava até aqui escondido nas sementes, fertilizantes e outros insumos que se adquiria.
Estimativas de especialistas no setor, como o professor Fernando Homem de Mello, que classifica a nova lei do ICMS como "a mais importante medida de política agrícola dos últimos anos", indicam que a agricultura e o "agribusiness" receberão injeção de renda adicional superior a R$ 2 bilhões a partir de 1997.
Ganha também a indústria, beneficiada, sobretudo, mas não exclusivamente, pela desoneração de máquinas e equipamentos, visto ser o setor que mais depende de bens de capital para produzir. Com isso, a indústria ganha maior capacidade de investir na modernização tecnológica para fazer frente à concorrência dos importados e tornar-se mais competitiva em mercados externos duramente disputados.
Ganha igualmente o comércio, que será agradavelmente surpreendido com a sensível redução de custos operacionais, decorrentes sobretudo da possibilidade de compensar o imposto pago sobre a energia elétrica consumida. Ganham também, pelas mesmas razões, micro e pequenas empresas, nas quais os custos operacionais são proporcionalmente mais elevados.
Ganha ainda o consumidor, por força da redução de preços de bens produzidos em setores fortemente concorrenciais. Ganha, por fim, o trabalhador, visto que a nova lei do ICMS constitui uma alavanca poderosa de geração de renda e novos empregos na economia brasileira.
Por essas razões, estou convicto de que a nova lei do ICMS representa avanço decisivo no processo de estabilização e crescimento sustentado da economia brasileira.
Ela nos assegura um crescimento adicional de cerca de 1,5% nos próximos anos, isto é, um crescimento de mais 1,5% sobre o que já está previsto. Em termos absolutos, isso vai representar, só por conta da nova legislação do imposto, um crescimento de R$ 110 bilhões da renda nacional nos próximos quatro anos. Com a nova lei do ICMS, o Brasil entra em definitivo numa dinâmica virtuosa de mais investimento, mais crescimento, mais renda e mais emprego para os brasileiros.

Texto Anterior: Duas leituras
Próximo Texto: Por um judaísmo universal
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.