São Paulo, sexta-feira, 20 de setembro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
MP beneficia municípios
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou ontem medida provisória (MP) que destina a municípios uma parte do salário-educação.O salário-educação é uma contribuição compulsória, paga pelos empregadores, de 2,5% dos salários. Um terço disso (R$ 700 milhões por ano) é destinado ao Ministério da Educação, e dois terços, aos Estados. Pelo novo critério, a parte dos Estados (R$ 1,4 bilhão) terá que ser dividida com municípios. Assim como os fundos, deverá ser rateada entre as redes estaduais e as redes municipais conforme o número de alunos. Os secretários estaduais da Educação, que se reuniram ontem em Brasília, não reclamam da mudança, porque a compensação é maior do que do prejuízo. O Estado de São Paulo, por exemplo, perde R$ 50 milhões com o salário-educação, mas ganha R$ 500 milhões com o fundo. Texto Anterior: Governo desiste de fixar gasto mínimo Próximo Texto: Menina vai receber coquetel proibido para o uso infantil Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |