São Paulo, sexta-feira, 20 de setembro de 1996
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MP beneficia municípios

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou ontem medida provisória (MP) que destina a municípios uma parte do salário-educação.
O salário-educação é uma contribuição compulsória, paga pelos empregadores, de 2,5% dos salários. Um terço disso (R$ 700 milhões por ano) é destinado ao Ministério da Educação, e dois terços, aos Estados.
Pelo novo critério, a parte dos Estados (R$ 1,4 bilhão) terá que ser dividida com municípios. Assim como os fundos, deverá ser rateada entre as redes estaduais e as redes municipais conforme o número de alunos.
Os secretários estaduais da Educação, que se reuniram ontem em Brasília, não reclamam da mudança, porque a compensação é maior do que do prejuízo.
O Estado de São Paulo, por exemplo, perde R$ 50 milhões com o salário-educação, mas ganha R$ 500 milhões com o fundo.

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