São Paulo, sexta-feira, 20 de setembro de 1996 |
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Menina vai receber coquetel proibido para o uso infantil Justiça determina que Secretaria da Saúde pague tratamento VALMIR DENARDIN
L.A.C. foi contaminada no ventre da mãe, que, durante a gravidez, foi submetida a uma transfusão com sangue contaminado. Em sentença dada no início da semana, o Tribunal de Justiça mantém decisão da juíza Jane Franco Martins, da 1ª Vara Cível do Fórum de Sorocaba (87 km de SP), e determina que o governo estadual envie à menina uma combinação de três medicamentos já utilizados com bons resultados no tratamento da doença em adultos. São dois inibidores de transcriptase reversa e um inibidor de protease. Estudos já provaram que, juntos, esses três medicamentos bloqueiam a reprodução do vírus HIV. O inibidor de protease ainda não está liberado para crianças. A médica infectologista Rosana dos Anjos, 40, que acompanha a menina desde o seu nascimento, disse que desde o último dia 11 ela já vem recebendo essa medicação. "Foi um caso extremo porque ela corria risco de vida", afirmou a médica. "Avaliamos que o benefício potencial compensava o risco." Segundo a infectologista, a menina não se alimentava mais, tinha dificuldade para andar e articular as palavras e sofria de sonolência. O coquetel de remédios foi comprado por meio de uma campanha do Gepaso, um grupo de apoio a portadores de Aids em Sorocaba. "Ela voltou a comer e passa a maior parte do dia acordada", afirmou Rosana dos Anjos, que atribui a melhora aos medicamentos. Texto Anterior: MP beneficia municípios Próximo Texto: Acompanhantes de filho de Mário Covas agridem fotógrafo da Folha Índice |
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