São Paulo, sexta-feira, 27 de setembro de 1996 |
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Fórmula dos EUA beneficia presidente
MARTA SALOMON
O projeto de lei do deputado Mendonça Filho (PFL-PE) -o mesmo autor da emenda da reeleição- determina que o presidente-candidato terá de obedecer a alguns limites no uso da máquina pública (veja quadro abaixo). A primeira regra do projeto prevê que o partido ou a coligação reembolsará os cofres públicos por atividades típicas de campanha. Além de proibir a reeleição, a Constituição exige atualmente a renúncia prévia (seis meses antes das eleições) de governantes que desejem disputar outro cargo. A emenda constitucional que a Câmara deverá começar a debater oficialmente em outubro já prevê a possibilidade desses mandatários disputarem um segundo mandato sem se afastar dos cargos. Assim como o presidente Carlos Menem, da Argentina, nada impede que FHC faça campanha em cima de uma agenda de inaugurações e viagens pelo país. Se a viagem for entendida como uma atividade de governo, quem paga a conta é o contribuinte. Mas há limites claros no uso da publicidade oficial da União, que movimenta cerca de R$ 300 milhões neste ano. Em 1998, os gastos com publicidade não poderão ultrapassar a média registrada desde 1993. Texto Anterior: TSE rejeita envio de tropas a Alagoas Próximo Texto: Como é a emenda Índice |
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