São Paulo, sexta-feira, 27 de setembro de 1996 |
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Como é a emenda . As despesas em atividades de campanha serão de responsabilidade do partido ou da coligação do candidato . As despesas de campanha devem ser ressarcidas aos cofres públicos em até cinco dias úteis . Os gastos oficiais com publicidade no ano da eleição não podem ultrapassar a média dos cinco últimos anos . A publicidade só pode ser de "caráter educativo, informativo ou de orientação social" . A publicidade ficaria suspensa nos dois meses que antecedem as eleições . Os servidores públicos não podem trabalhar em comitês de campanha eleitoral . Fica proibido o uso promocional de distribuição gratuita de cestas básicas, merenda escolar, material didático . Também seria proibido o uso promocional de medicamentos ou de qualquer bem ou serviço de caráter social custeado ou subvencionado pelo poder público . A proibição atinge o uso de gráficas públicas para confecção de propaganda eleitoral . Nos quatro meses que antecedem as eleições, ficariam proibidas transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios . Nos quatro meses que antecedem as eleições ficariam proibidas a nomeação e a demissão de funcionários públicos Texto Anterior: Fórmula dos EUA beneficia presidente Próximo Texto: Para Lampreia, 4 anos é pouco Índice |
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