São Paulo, sexta-feira, 27 de setembro de 1996
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Como é a emenda

. As despesas em atividades de campanha serão de responsabilidade do partido ou da coligação do candidato
. As despesas de campanha devem ser ressarcidas aos cofres públicos em até cinco dias úteis
. Os gastos oficiais com publicidade no ano da eleição não podem ultrapassar a média dos cinco últimos anos
. A publicidade só pode ser de "caráter educativo, informativo ou de orientação social"
. A publicidade ficaria suspensa nos dois meses que antecedem as eleições
. Os servidores públicos não podem trabalhar em comitês de campanha eleitoral
. Fica proibido o uso promocional de distribuição gratuita de cestas básicas, merenda escolar, material didático
. Também seria proibido o uso promocional de medicamentos ou de qualquer bem ou serviço de caráter social custeado ou subvencionado pelo poder público
. A proibição atinge o uso de gráficas públicas para confecção de propaganda eleitoral
. Nos quatro meses que antecedem as eleições, ficariam proibidas transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios
. Nos quatro meses que antecedem as eleições ficariam proibidas a nomeação e a demissão de funcionários públicos

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