São Paulo, sexta-feira, 27 de setembro de 1996
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Promotora quer cassar Maluf e seu candidato

Juiz eleitoral determina investigação de programa de TV

GILBERT ZARMATI
DA "FT"

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Dyrceu Aguiar Dias Cintra Jr., determinou ontem a instauração de investigação judicial para apurar denúncia de que a TV Manchete estaria fazendo "propaganda dissimulada" do candidato do PPB à Prefeitura de São Paulo, Celso Pitta, em seus programas jornalísticos.
Na representação feita pela promotora eleitoral Berenice Matuck, foi solicitada a cassação do registro da candidatura Pitta e que seja também declarada sua inelegibilidade por três anos, por "abuso do poder de autoridade e uso indevido de meios de comunicação social". A mesma pena foi pedida para o prefeito Paulo Maluf (PPB).
Em sua solicitação, a promotora acusa a TV Manchete de "reiteradamente levar ao ar programa favorável a ele (Maluf), enaltecendo suas realizações à frente da Prefeitura de São Paulo".
"Programa de Domingo"
Segundo Berenice, "nos últimos meses o 'Programa de Domingo', que vai ao ar em horário nobre, tem feito propaganda de Paulo Maluf e Celso Pitta, já que as reportagens exibidas não se revestem de caráter jornalístico".
Cita em sua representação que, "sempre no último bloco do 'Programa de Domingo', foram ao ar reportagens com propagandas nos dias 23/6 e 7/7 (matéria referente ao PAS) e, nos dias 30/6 e 14/7, matérias referentes ao projeto Cingapura, difundindo a idéia de que somente Celso Pitta, candidato oficial de Maluf, pode dar sequência às realizações veiculadas".
A promotora eleitoral salienta em sua representação que "outras características chamam a atenção nas reportagens: o repórter não é identificado através de créditos ou imagens; os entrevistados não são identificados; os populares entrevistados relacionam com frequência a figura de Paulo Maluf a Deus, e o microfone utilizado normalmente não tem o logotipo da TV Manchete".
Para a promotora, "todas estas circunstâncias não são características dos demais programas apresentados pela TV Manchete".
Para ela, "tais condutas infringem ainda o Código Eleitoral, que veda o recebimento de doações diretas e indiretas, inclusive através da publicidade de qualquer espécie, por candidato, procedente de concessionário de serviço público". A TV Manchete é uma concessão do serviço público.

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