São Paulo, sexta-feira, 27 de setembro de 1996 |
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Manchete pode perder a concessão
GILBERT ZARMATI
Segundo a promotora Ana Luiza Fonseca Frisweisen, a cassação da concessão será pedida por meio de ação civil pública porque a Manchete estaria fazendo "mau uso da concessão". Segundo a promotora, a Manchete estaria violando o artigo 37 da Constituição, que estabelece que os serviços de radiodifusão de sons e imagens são serviços públicos federais. Dessa forma, estão sujeitos ao princípio constitucional de "impessoalidade, proibida a promoção de autoridade". A ação civil pública será julgada em primeira instância pela Justiça Federal que, se decidir favoravelmente pela ação, determinará a suspensão da programação da Manchete, até que seja julgado o recurso que a emissora possa eventualmente interpor. (GZ) Texto Anterior: Rede nega ajuda ao PPB Próximo Texto: Pitta admite que morador não é dono Índice |
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