São Paulo, sexta-feira, 27 de setembro de 1996
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FGV aponta riscos nas isenções de ICMS

CHICO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO

A revista "Conjuntura Econômica", editada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), alerta, no editorial da sua edição de outubro, para os riscos do aumento da dívida e do déficit público por conta da isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas exportações.
A FGV aplaude a decisão, tomada recentemente pelo governo, de isentar de ICMS as exportações de produtos primários e semi-elaborados, mas ressalva que o esquema de compensação aos Estados, como está sendo montado, vai pressionar o déficit e a dívida.
O ICMS é a principal fonte de receita dos Estados. Nas negociações para que ele não seja cobrado nas exportações, definiu-se que os Estados seriam compensados da perda parcial de receita abatendo suas dívidas com a União.
Para os que tivessem mais a receber que a pagar à União, a compensação seria feita em dinheiro.
"É claro que, na ausência de um corte proporcional de despesas públicas, seja na esfera federal ou estadual, tais operações significarão aumento dos déficits e das dívidas públicas", diz o editorial da "Conjuntura Econômica".
"O aumento do déficit público é má notícia no momento atual", prossegue o texto. "Ele tenderá a pressionar para cima, de modo significativo, as taxas internas de juros e, consequentemente, a valorizar ainda mais a moeda nacional", acrescenta o texto.
Na opinião do economista, o prazo para que as medidas compensatórias fossem tomadas seria "de três a quatro anos".
O editorial diz ainda que, embora a isenção esteja "na direção certa", não se deve "exagerar os efeitos benéficos da medida".
Na área de produtos agrícolas, como soja, laranja e café, sendo o Brasil um grande produtor, a isenção pode levar o país a aumentar muito a oferta de produtos no mercado externo, com a consequente queda de preços e receita.
Imposto de Renda
No final do texto, a FGV diz que a decisão de isentar parte das exportações do ICMS deve servir de exemplo na reforma tributária.
Segundo Faria, a maior parte das mudanças tributárias, da mesma forma que as isenções de ICMS, não precisa de emendas constitucionais, podendo ser agilizadas.
Uma das medidas possíveis só com lei ordinária seria a ampliação da base de contribuintes do Imposto de Renda, com redução da carga sobre os que já contribuem.

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