São Paulo, sexta-feira, 3 de janeiro de 1997
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Cai alíquota para exportador

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo publicou ontem no "Diário Oficial" da União a MP (medida provisória) que reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre operações de remessas de dinheiro ao exterior realizadas por exportadores brasileiros.
A MP 1.563 desautoriza a revogação de isenções que eram previstas em legislações anteriores. Essas revogações foram incluídas no projeto de lei do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) pela Receita Federal. Em dezembro, passaram sem alterações pelo Congresso e pela sanção de Fernando Henrique Cardoso.
As mudanças não ocorreram para evitar atrasos na aprovação do projeto de lei do IRPJ, que poderiam impedir sua implementação em 97. A solução foi instituí-las por meio da MP.
Na exposição de motivos, o ministro Pedro Malan explicou que foram analisadas as argumentações da Receita (favoráveis ao fim das isenções). Mas prevaleceu a urgência do governo de diminuir o déficit na balança comercial.

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