São Paulo, domingo, 5 de janeiro de 1997
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Empresas e fisco estadual ainda brigam por correção

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Empresas que entraram na Justiça estadual paulista questionando a cobrança de correção sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) reclamam que a Procuradoria tem exigido o pagamento mesmo quando o depósito judicial seria suficiente para quitar o débito.
Segundo as empresas, a Procuradoria do Estado de São Paulo entra com pedidos de execução fiscal, seguidos da penhora de bens. A Procuradoria diz que, na maioria dos casos, os depósitos têm sido insuficientes para a quitação.
O advogado Celso Botelho de Moraes diz que em seu escritório cerca de 80 casos do gênero foram registrados em 96. Em sua maioria, referem-se a processos relativos à exigência da correção monetária do ICMS antes do prazo de vencimento.
Até agosto de 89, as empresas recolhiam o imposto no dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. A partir de setembro daquele ano, o decreto nº 30.356 exigiu a correção a partir do nono dia de cada mês.
Assim, a empresa que pagasse o imposto fora do novo prazo teria de corrigi-lo entre o nono dia e o dia do recolhimento. A correção era feita com base na variação da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Essa regra vigorou até janeiro de 94, quando a apuração do imposto passou de mensal a decendial (dez dias).
É legal, diz STF
Diante dessa exigência, muitas empresas foram à Justiça tentando obter liminar para depositar em juízo a correção. Obtida a liminar, as empresas pagaram o principal (o valor do imposto), depositando a correção em juízo.
Como a Fazenda recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado contra as liminares que garantiam o depósito em juízo, a polêmica foi parar no Supremo Tribunal Federal.
No início de 95 o STF decidiu que a correção monetária com base na Ufesp é legal. Embora a decisão tenha se dado em ação específica (vale apenas para uma empresa), significa que o STF julgará da mesma forma as demais ações, ou seja, a favor da Fazenda.
Por uma questão da burocracia jurídica, a decisão do STF não se estende a outras empresas. Assim, cada ação terá de ser julgada individualmente, mesmo já se sabendo qual será a decisão.
Por esse motivo, os depósitos judiciais não podem ser levantados pela Fazenda do Estado antes do julgamento final de cada ação. Diante dessa situação, a Procuradoria considera que as empresas estão em débito com o fisco estadual. E a cobrança continua.
Segundo Botelho de Moraes, os procuradores entram com ações de execução ignorando os depósitos judiciais feitos pelas empresas.
"Os valores questionados estão sob a guarda da Justiça e, portanto, não caberia um processo de execução sobre eles. Quando os processos terminarem, aí sim os valores irão para os cofres públicos."
Para o advogado, o Estado está fazendo pressão sobre as empresas. Como não pode executar um valor que está depositado judicialmente, a ação de execução acaba não vingando, afirma.

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