São Paulo, domingo, 5 de janeiro de 1997 |
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Empresas e fisco estadual ainda brigam por correção
MARCOS CÉZARI
Segundo as empresas, a Procuradoria do Estado de São Paulo entra com pedidos de execução fiscal, seguidos da penhora de bens. A Procuradoria diz que, na maioria dos casos, os depósitos têm sido insuficientes para a quitação. O advogado Celso Botelho de Moraes diz que em seu escritório cerca de 80 casos do gênero foram registrados em 96. Em sua maioria, referem-se a processos relativos à exigência da correção monetária do ICMS antes do prazo de vencimento. Até agosto de 89, as empresas recolhiam o imposto no dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. A partir de setembro daquele ano, o decreto nº 30.356 exigiu a correção a partir do nono dia de cada mês. Assim, a empresa que pagasse o imposto fora do novo prazo teria de corrigi-lo entre o nono dia e o dia do recolhimento. A correção era feita com base na variação da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Essa regra vigorou até janeiro de 94, quando a apuração do imposto passou de mensal a decendial (dez dias). É legal, diz STF Diante dessa exigência, muitas empresas foram à Justiça tentando obter liminar para depositar em juízo a correção. Obtida a liminar, as empresas pagaram o principal (o valor do imposto), depositando a correção em juízo. Como a Fazenda recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado contra as liminares que garantiam o depósito em juízo, a polêmica foi parar no Supremo Tribunal Federal. No início de 95 o STF decidiu que a correção monetária com base na Ufesp é legal. Embora a decisão tenha se dado em ação específica (vale apenas para uma empresa), significa que o STF julgará da mesma forma as demais ações, ou seja, a favor da Fazenda. Por uma questão da burocracia jurídica, a decisão do STF não se estende a outras empresas. Assim, cada ação terá de ser julgada individualmente, mesmo já se sabendo qual será a decisão. Por esse motivo, os depósitos judiciais não podem ser levantados pela Fazenda do Estado antes do julgamento final de cada ação. Diante dessa situação, a Procuradoria considera que as empresas estão em débito com o fisco estadual. E a cobrança continua. Segundo Botelho de Moraes, os procuradores entram com ações de execução ignorando os depósitos judiciais feitos pelas empresas. "Os valores questionados estão sob a guarda da Justiça e, portanto, não caberia um processo de execução sobre eles. Quando os processos terminarem, aí sim os valores irão para os cofres públicos." Para o advogado, o Estado está fazendo pressão sobre as empresas. Como não pode executar um valor que está depositado judicialmente, a ação de execução acaba não vingando, afirma. Texto Anterior: Os grandes números da economia Próximo Texto: Procuradoria vai manter cobrança Índice |
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