São Paulo, domingo, 5 de janeiro de 1997 |
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Procuradoria vai manter cobrança
MARCOS CÉZARI
"Somente o depósito válido e integral suspende a exigibilidade do crédito", afirma o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal do Estado, Paulo Gonçalves da Costa Júnior. Segundo ele, há casos de empresas que fazem os depósitos em juízo (quando deveriam estar pagando o imposto) e também pagam menos do que deveriam (em valor não-integral). A Folha forneceu ao procurador o número de dois processos de execuções fiscais contra uma empresa da capital que vem sendo acionada. Para o advogado Botelho de Moraes, que defende a empresa, os depósitos são suficientes. Segundo Costa Júnior, em ambos os casos a Procuradoria entende que os depósitos judiciais são insuficientes para quitar os débitos. Quando ocorre essa situação, a Procuradoria prossegue na cobrança via judicial. O procurador lembra que em determinados meses a empresa continuou depositando valores em juízo mesmo após haver sentença cassando a liminar que permitia os depósitos. "No caso, a empresa incorreu em erro, pois após a sentença que cassou a liminar ela deveria estar pagando normalmente o imposto, sem fazer depósito judicial." Costa Júnior afirma que há, basicamente, três situações para que a Procuradoria continue acionando as empresas. No primeiro caso estão as empresas que tinham liminares para o depósito judicial, mas depositaram valor considerado insuficiente. Posteriormente, cassadas as liminares, deveriam pagar, mas mantiveram os depósitos. No segundo caso estão as empresas que realizaram depósitos judiciais, quando estariam obrigadas a fazer os pagamentos normais. O terceiro caso é o de empresas que tinham autorização para fazer depósitos judiciais e o fizeram corretamente. Porém, por algum equívoco da Procuradoria, a cobrança continua. (MCz) Texto Anterior: Empresas e fisco estadual ainda brigam por correção Próximo Texto: Sindicato amplia plano de saúde Índice |
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