São Paulo, sábado, 11 de janeiro de 1997 |
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EMI nega acusações de João Gilberto
ERIKA SALLUM
A EMI não havia se pronunciado sobre o caso até então. O contrato do cantor com a gravadora expirou em 62. Em 88, ela lançou CDs do músico. Segundo o advogado do artista, Simão Isaac Benjó, a EMI pediu autorização para reproduzir os discos. Apesar de o pedido ter sido negado, os CDs foram feitos. Com base em laudo de uma empresa norte-americana, Benjó alega que os discos contêm "efeitos sonoros que não pertenciam às gravações originais, banalizando o trabalho de um grande artista". Além disso, explica, ao passar as gravações para CD, a empresa, necessariamente, teria de ser autorizada pelo músico. Por causa das acusações do cantor, que entrou com medida cautelar em dezembro, foi concedida liminar proibindo provisoriamente a gravadora de produzir e comercializar CDs de seu catálogo que contenham trabalhos do cantor. A Justiça recolheu apenas alguns exemplares para análise. Os advogados entrarão com ação indenizatória por danos morais e patrimoniais, além de uma multa para que a EMI não continue fabricando os discos. Amaral também alega que a gravadora nunca pediu autorização para fabricar os CDs: "A empresa apenas tentou negociações para melhorar a porcentagem do músico no contrato". O advogado afirma ainda que, quando as produções fonográficas foram feitas, passaram a ser propriedade da gravadora. "E, naquela época, não existia CD." "Se João Gilberto se sente moralmente ofendido, por que esperou oito anos (de 88 a 96) para processar a EMI?", pergunta. Para o advogado, a atitude do cantor é, na verdade, uma tentativa de conseguir uma "indenização absurda". "Ao relançar seus discos em CD, a EMI o fez até mesmo em benefício do artista, pois é claro que ele participa dos valores de vendas previstos nos contratos, contra os quais o artista agora se rebela." Texto Anterior: Um Shakespeare solar Próximo Texto: Inquérito vai apurar venda do Ruth Escobar Índice |
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