São Paulo, domingo, 19 de janeiro de 1997
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Bancos oferecem compensação à CPMF

DANIELA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

Os grandes bancos entram na semana em que começa a vigorar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) com as regras de suas cadernetas de poupança já definidas.
Com o objetivo de atrair novos poupadores, ou manter os já existentes, os bancos procuraram diversificar as aplicações, oferecendo prazos diferentes a partir dos quais a CPMF poderá ser compensada. Todos os bancos oferecem poupanças com rendimento mensal. Só o Unibanco e a Caixa Econômica Federal (CEF) terão cadernetas mensais e trimestrais.
A contribuição, que é de 0,2% sobre o valor de cada operação, começa a ser exigida a partir da próxima quinta-feira.
Dez dos treze bancos que divulgaram as regras de suas cadernetas só irão compensar a CPMF se o dinheiro ficar na conta por pelo menos 90 dias.
Excel Econômico
O Excel Econômico foi o banco mais agressivo ao definir as condições de sua caderneta.
O banco irá compensar a contribuição, que é de 0,2% sobre o valor do saque, após 12 dias de permanência do dinheiro na conta.
Isso significa na prática que o cliente, apesar de perder o rendimento, já que o período do saque é inferior a 30 dias, tem a possibilidade de escapar do pagamento da contribuição em uma movimentação financeira normal, depositando o dinheiro na caderneta em vez da conta corrente.
O Safra e o América do Sul vão pagar a CPMF se o poupador deixasse o dinheiro na conta por 30 dias. Essa opção continua sendo a mais vantajosa, já que o poupador continua tendo que manter o depósito na conta durante somente um mês para não perder o rendimento nem pagar a contribuição.
CEF
A Caixa Econômica Federal (CEF) também divulgou prazo diferente da maioria dos bancos para pagar a CPMF no saque da poupança. A instituição anunciou ontem que o prazo para reembolso da contribuição será de 60 dias.
Segundo a assessoria de imprensa da CEF, a instituição irá criar a "poupança trimestral multidata pessoa física" no dia 23, quando começa a vigorar a contribuição.
O rendimento será mensal, mas a CEF irá adotar o mesmo procedimento de todos os demais bancos, ou seja, compensar a CPMF só se o poupador não efetuar saque durante pelo menos 90 dias, contados a partir da data do depósito.
O prazo de 90 dias será contado nos aniversários que ocorrerem a partir do dia 23.
Os bancos Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Real, BCN, Nossa Caixa Nosso Banco, Bandeirantes, Boston e Unibanco só compensarão a CPMF se o depósito ficar na conta por pelo menos 90 dias.
O Unibanco criou duas modalidades de poupança: a trimestral, na qual os rendimentos são creditados a cada 90 dias, e a bonificada, que terá rendimento mensal.
A Nossa Caixa Nosso Banco anunciou ontem que o prazo de 90 dias para que o banco pague a CPMF está sendo contado nos aniversários desde 1º de janeiro.

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