São Paulo, segunda-feira, 20 de janeiro de 1997
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Dívida vencida do Incra chega a R$ 1 bi

ABNOR GONDIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) tem de pagar R$ 1,063 bilhão em indenizações de imóveis desapropriados para reforma agrária nas décadas de 70 e 80.
O dinheiro corresponde a 212 precatórios (ordens de pagamento) expedidos pela Justiça Federal a favor de proprietários que contestaram o valor das indenizações calculadas pelo governo.
Apenas cinco precatórios somam R$ 878,7 milhões. Equivalem a 33,8% do orçamento do Incra em 1997 -R$ 2,6 bilhões-, que envolve o assentamento de 80 mil famílias.
A dívida é três vezes e meia o investimento da Companhia Vale do Rio Doce para explorar a maior jazida de ouro do país, em Serra Leste (PA), com produção de dez toneladas por ano.
Nesta semana, o procurador-geral do Incra, Sebastião Azevedo, tentará impedir o pagamento à Araguaia Companhia Industrial de Produtos Alimentícios (TO).
No valor de R$ 197,5 milhões, o precatório da Araguaia é o primeiro dos cinco maiores a ser pago pelo Incra.
Esse valor deveria ser integralmente liquidado até o final de janeiro. Mas o Incra tem apenas R$ 138 milhões. Foi o que sobrou dos R$ 219 milhões liberados no final de 1996 para pagar precatórios.
"Pela ordem, pagamos logo aos que estavam na frente da Araguaia", disse o diretor financeiro do Incra, Wilson Wellish Júnior.
Recálculo
O Incra vai recalcular também os valores de outros precatórios elevados, como o da fazenda Reunidas (SP), o maior de todos, que atinge a cifra de R$ 385,5 milhões.
Os demais precatórios estão com recursos previstos no orçamento do Incra para serem pagos até dezembro.
"Só iremos pagar se não houver mais como contestar os valores das indenizações", disse o procurador Sebastião Azevedo.
A procuradora do Contencioso do Incra, Carmina Vieira, diz que o maior absurdo das "superindenizações" é a cobrança de juros compensatórios de 12% ao ano, pagos pelo rendimento potencial da propriedade improdutiva.
"A jurisprudência inventou isso. Não existe lei que estabeleça perda de lucros a empresas improdutivas", afirmou ela.
Projeto de lei
A procuradoria do Incra elaborou minuta de projeto de lei que proíbe a cobrança de juros compensatórios nas indenizações.
O outro fator que encarece os precatórios é a indenização por cobertura "florística" (florestal). Segundo Carmina Vieira, são beneficiadas até áreas onde a exploração madeireira é inviável.
Ex-procurador do Incra, o senador Roberto Freire (PPS-PE) está buscando o apoio do governo para aprovar projeto de sua autoria que permite a revisão judicial dos valores das indenizações.

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