São Paulo, quarta-feira, 22 de janeiro de 1997
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Petrobrás ganha autonomia com nova lei

MÁRCIO DE MORAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A nova lei do petróleo, cujo substitutivo foi apresentado ontem pelo relator, deputado Eliseu Resende (PFL-MG), libera a Petrobrás de dispositivos da Lei de Licitação para tentar solucionar a crise de energia elétrica do país, por meio da ampliação da produção de gás natural, além de dar superpoderes ao Ministério de Minas e Energia.
A solução para a crise energética via geração termelétrica a base de gás natural é, no momento, o papel principal da Petrobrás, segundo Resende. "Petróleo se importa, e luz, não."
A importação de combustíveis será livre, mas poderá ter controles em função das políticas e estratégias econômicas do governo. Hoje, só a Petrobrás pode realizá-las.
Para Resende, ex-presidente da Eletrobrás que negociou as mudanças no texto original da regulamentação da quebra do monopólio do petróleo com o próprio Brito, a solução para o déficit de 3.500 megawatts de energia previsto para o ano 2000 será resolvido por termelétricas movidas a gás.
"A situação da energia é grave", justificou. "A Petrobrás será dotada de tudo que for possível para ter flexibilidade empresarial", acentuou o deputado.
Os superpoderes concedidos ao ministro Brito são representados pela acumulação dos cargos de presidente do novo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e de executor das tarefas de órgão regulador até que a ANP (Agência Nacional de Petróleo) seja efetivamente instalada.
Além disso, Brito responderá, nessas instâncias, como mais alto representante da União na Petrobrás, pelo controle acionário da estatal.
"Ele terá superpoderes enquanto for ministro", disse Resende, em tom de brincadeira. Brito perderá parte dos poderes, no entanto, com a instalação da ANP, o que está previsto para 120 dias após a sanção da lei, prazo que a poderá ser adiado.
Política energética
O novo CNPE será um órgão formulador de políticas energéticas e terá apoio dos órgãos reguladores ANP, Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral).
O CNPE terá um presidente (Raimundo Brito) e quatro membros, todos ministros de Estado. A composição definitiva será dada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso por decreto.
A ANP terá um diretor-geral, quatro diretores e um procurador. O presidente da República indicará os nomes e o Senado os aprovará. No caso de destituição, o Senado também terá de aprovar.

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