São Paulo, quarta-feira, 22 de janeiro de 1997
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Regulamentação profissional e informática

ROBERTO SANTOS

O extraordinário crescimento das oportunidades de trabalho no campo da informática tem mobilizado entidades representativas interessadas na consolidação profissional do setor. É fundamental, entretanto, que as iniciativas nessa direção não contrariem a saudável tendência para a desregulamentação que vem prevalecendo na sociedade brasileira.
Questiona-se o modelo tradicional de regulamentação profissional, que envolve uma dimensão corporativa expressa por seu feitio protecionista, pela criação de reservas de mercado, pela filiação compulsória a órgãos de classe, pela tutela do Estado e por medidas específicas de controle sob a perspectiva dos interesses da corporação.
Mas, de outra parte, a depender da natureza da atividade profissional, a ação regulamentadora do Estado se faz necessária para assegurar a defesa do interesse público. Trata-se de garantir padrões indispensáveis de qualificação e competência, bem como a observância de princípios éticos na prestação de serviços que impliquem riscos para os indivíduos e para a coletividade.
Tramita no Congresso Nacional projeto de lei de autoria do ilustre deputado Sílvio Abreu propondo a regulamentação do exercício da profissão de analista de sistemas.
Cabe-me a responsabilidade de relatar o projeto. São indiscutíveis as razões expostas pelo proponente, ao apontar diversas situações em que falhas de "software" provocaram danos à vida e à saúde de pessoas ou prejuízos materiais e financeiros de grande proporção.
De um lado, cresce a participação da informática nos mais variados campos da atividade humana, incluindo operações críticas que podem colocar em risco a segurança da coletividade. Há que reconhecer, ademais, que a falta de um instrumento regulamentador apropriado tem deixado a descoberto milhares de profissionais dessa área.
Particularmente significativa é a circunstância de estarem estes ao alcance de deliberações de conselhos de classe de outras profissões, sob pena de restrições ao exercício de suas atividades.
Exemplo disso é a resolução normativa nº 125, de 20/8/92, do Conselho Federal de Administração, que torna obrigatório o registro, naquele órgão, dos profissionais da área de informática.
A regulamentação específica para o campo da informática evitará tais constrangimentos e contribuirá para consolidar os aspectos dinâmicos de formação, habilitação e desenvolvimento técnico-científico na área.
Nesse sentido, oferecemos um substitutivo ao mencionado projeto de lei. Procuramos, desse modo, tornar a regulamentação mais ajustada à renovação, em curso no Brasil atual, de práticas inerentes aos sistemas econômico e político, incluindo modificações nas estruturas ocupacionais.
Cabe, por exemplo, buscar procedimentos mais flexíveis de controle da formação, da habilitação e do exercício profissional, mediante a substituição das estruturas burocráticas de fiscalização e registro por mecanismos mais participativos e dinâmicos, envolvendo usuários, organismos representativos da comunidade, setores empresariais, instituições formadoras e os próprios profissionais.
Essa participação assume especial relevância em vista da evolução excepcionalmente rápida dos conhecimentos e das práticas nessa área.
Assim, em vez de uma estrutura complexa como a dos conselhos federal e regionais, para a fiscalização da profissão, consideramos apropriado remeter a incumbência de registro profissional aos órgãos regionais competentes do Ministério do Trabalho. Para zelar pela ética e pelo desenvolvimento da profissão, propomos a criação de um conselho profissional de informática, como entidade autônoma, mais simples, mais representativa e livre das amarras burocráticas.
Também sugerimos a designação "analista de informática" em substituição à de "analista de sistemas". As várias significações do vocábulo "sistemas" poderão gerar dúvidas e confusões quanto à abrangência das atividades atribuídas a diplomados por diferentes cursos de nível superior.
O modelo sugerido, embora divirja, em alguns pontos, do usual entre as profissões regulamentadas, é o que, a nosso ver, mais corretamente compatibiliza as aspirações dos profissionais de informática com a defesa do interesse público.

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