São Paulo, sábado, 25 de janeiro de 1997 |
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Os quesitos
LUÍS FRANCISCO CARVALHO Fº
As perguntas são elaboradas pelo juiz, a partir da acusação formal articulada contra o réu (libelo) e das teses sustentadas pela defesa (legítima defesa, violenta emoção etc.). É um procedimento complexo, que determina, muitas vezes, a anulação do julgamento. Vejamos, de forma simplificada, uma série de quesitos aplicável ao caso de Guilherme de Pádua: 1) Em 28 de dezembro de 1992, o réu, utilizando-se de instrumento perfurocortante, desferiu os golpes que provocaram na vítima as lesões descritas no laudo? 2) Essas lesões deram causa à morte da vítima? 3) O réu agiu por motivo torpe, para satisfazer caprichos seus e de sua mulher, com quem mantinha uma relação obsessiva? 4) O réu agiu de modo a impossibilitar a defesa da vítima? 5) Existem circunstâncias atenuantes em favor do réu? Os quesitos são respondidos um a um. Os jurados recebem duas cédulas, com as inscrições "sim" e "não". O oficial primeiro recolhe numa urna a resposta à pergunta. São contados os votos, que não podem ser identificados. Em outra urna, são recolhidas as cédulas não utilizadas, para a conferência. Se a maioria das respostas ao primeiro quesito é "não", o julgamento se encerra. O réu está absolvido. Se a resposta é "sim", o questionário prossegue. Respostas afirmativas aos dois primeiros quesitos determinam a condenação do réu por homicídio. No caso, o terceiro e o quarto quesitos dizem respeito à qualificação do crime. Se a resposta é "sim" a pelo menos um dos dois, a pena é mais severa: reclusão de 12 a 30 anos. Se a resposta é afirmativa aos dois quesitos, um deles será considerado para efeito de aumento da pena, além do mínimo. Se a resposta aos dois quesitos for negativa, a pena é de homicídio simples: 6 a 20 anos. O quinto quesito é obrigatório. Em caso afirmativo, a pena se atenua. A decisão do júri é soberana. Não pode ser reformada por outros órgãos do Judiciário. Há recurso apenas para levar o réu a novo júri (quando a pena aplicada é superior a 20 anos) ou para anular o julgamento. Isso pode acontecer quando a decisão dos jurados contraria as provas dos autos ou quando alguma irregularidade vicia a legitimidade da decisão. Luís Francisco Carvalho Filho é advogado criminalista. Texto Anterior: Acusação diz não saber quem deu golpes Próximo Texto: Advogado de ator usa vídeo na defesa Índice |
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