São Paulo, sábado, 25 de janeiro de 1997
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Os quesitos

LUÍS FRANCISCO CARVALHO Fº
ENVIADO ESPECIAL AO RIO

Os quesitos são o conjunto de perguntas formuladas aos jurados para a obtenção do veredicto final. Envolvem todas as circunstâncias do crime e são respondidos no interior de uma sala secreta, na presença do juiz, do promotor, do assistente de acusação, do advogado de defesa e de oficiais de Justiça. O réu não participa.
As perguntas são elaboradas pelo juiz, a partir da acusação formal articulada contra o réu (libelo) e das teses sustentadas pela defesa (legítima defesa, violenta emoção etc.). É um procedimento complexo, que determina, muitas vezes, a anulação do julgamento.
Vejamos, de forma simplificada, uma série de quesitos aplicável ao caso de Guilherme de Pádua:
1) Em 28 de dezembro de 1992, o réu, utilizando-se de instrumento perfurocortante, desferiu os golpes que provocaram na vítima as lesões descritas no laudo?
2) Essas lesões deram causa à morte da vítima?
3) O réu agiu por motivo torpe, para satisfazer caprichos seus e de sua mulher, com quem mantinha uma relação obsessiva?
4) O réu agiu de modo a impossibilitar a defesa da vítima?
5) Existem circunstâncias atenuantes em favor do réu?
Os quesitos são respondidos um a um. Os jurados recebem duas cédulas, com as inscrições "sim" e "não". O oficial primeiro recolhe numa urna a resposta à pergunta. São contados os votos, que não podem ser identificados. Em outra urna, são recolhidas as cédulas não utilizadas, para a conferência.
Se a maioria das respostas ao primeiro quesito é "não", o julgamento se encerra. O réu está absolvido.
Se a resposta é "sim", o questionário prossegue. Respostas afirmativas aos dois primeiros quesitos determinam a condenação do réu por homicídio.
No caso, o terceiro e o quarto quesitos dizem respeito à qualificação do crime. Se a resposta é "sim" a pelo menos um dos dois, a pena é mais severa: reclusão de 12 a 30 anos. Se a resposta é afirmativa aos dois quesitos, um deles será considerado para efeito de aumento da pena, além do mínimo. Se a resposta aos dois quesitos for negativa, a pena é de homicídio simples: 6 a 20 anos.
O quinto quesito é obrigatório. Em caso afirmativo, a pena se atenua.
A decisão do júri é soberana. Não pode ser reformada por outros órgãos do Judiciário. Há recurso apenas para levar o réu a novo júri (quando a pena aplicada é superior a 20 anos) ou para anular o julgamento. Isso pode acontecer quando a decisão dos jurados contraria as provas dos autos ou quando alguma irregularidade vicia a legitimidade da decisão.

Luís Francisco Carvalho Filho é advogado criminalista.

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