São Paulo, sábado, 25 de janeiro de 1997
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Júri é considerado melhor maneira de fazer justiça

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O júri é e sempre foi uma instituição polêmica. Mas, apesar das críticas que lhe são feitas, ainda é considerado a melhor maneira de fazer justiça.
Criminalistas ouvidos pela Folha defendem o júri como uma instância democrática de julgamento, embora alguns sugiram alterações.
O júri é garantido pela Constituição, que lhe dá competência para julgar os crimes dolosos (intencionais) contra a vida, tentados ou realizados: homicídio, aborto, infanticídio (mãe contra filho recém-nascido) e induzimento ao suicídio.
O texto constitucional, ao reconhecer o júri, assegura ainda a defesa plena, a soberania dos veredictos e o sigilo das votações.
A maior parte dos casos levados a júri é de homicídio. E a maioria dos acusados de homicídio é réu primário. Portanto, o homicídio costuma ser um fato isolado na vida do acusado. São raros os processos envolvendo matadores.
"Sou favorável ao júri, porque é uma forma democrática de julgamento. Os jurados têm um referencial de sensibilidade mais agudo que o juiz de direito", avalia Sérgio Salomão Shecaira, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
"Eles conseguem lidar melhor com questões de ordem psicológica e social. O juiz tende a ter postura mais formalista e dogmática."
Na mesma linha, o criminalista Maurides de Melo Ribeiro também tem simpatia pelo júri. Para ele, o tribunal popular permite um julgamento mais humano.
"Na dúvida, o jurado não condena. Por uma questão de consciência, se as provas não forem irrefutáveis, ele prefere absolver um culpado ao invés de condenar um inocente", conta Ribeiro.
Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista, faz coro com os colegas: "O júri consegue ser mais justo que o magistrado. Até pela razão de serem sete a julgar e não um só. E como não é um julgamento técnico, acaba oxigenando a interpretação do direito penal".
O juiz Luiz Flávio Gomes, da 26ª Vara Criminal de São Paulo, também defende o júri. Mas é favorável à simplificação do procedimento adotado no júri.
"É lento e complicado. As provas são muito repetitivas (as testemunhas são ouvidas três vezes: na delegacia, perante o juiz e no plenário do júri). A leitura da acusação e da defesa em plenário demora muito e é desnecessária", diz.
Gomes defende o julgamento do réu à revelia (sem a sua presença perante o júri)."Em São Paulo há mais de 4.000 processos de júri parados porque o réu está foragido. A exigência da presença do réu no julgamento é uma fonte de impunidade. Seria suficiente a presença de seu advogado", argumenta.
René Ariel Dotti, professor de direito penal da Universidade Federal do Paraná, concorda. "A lei ao não permitir o julgamento à revelia criou uma usina de prescrição (extinção da punibilidade). O réu não é julgado porque não aparece e o crime de que é acusado acaba prescrevendo", informa.
Dotti é a favor do júri, mas propõe mudanças (leia texto abaixo).

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