São Paulo, sábado, 25 de janeiro de 1997
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Projeto propôs alterações

ESPECIAL PARA A FOLHA

Em 1992, a Escola Nacional da Magistratura criou uma comissão para elaborar propostas de simplificação do Código de Processo Penal, que é de 1941. Entre os itens estudados estava o júri.
A proposta de mudança do júri chegou a virar projeto de lei. Mas foi retirado do Congresso pelo governo para ampliar a discussão em torno das alterações.
O criminalista René Ariel Dotti, professor de direito penal da Universidade Federal do Paraná, foi o autor do projeto do júri.
Dotti defende a simplificação do questionário a ser respondido pelos jurados. Sua proposta é que seja composto de apenas três perguntas: 1)O réu é o autor do fato? 2) O fato causou a morte? 3) O réu deve ser condenado?
Hoje o questionário é elaborado pelo juiz com base nas teses da defesa e da acusação.
O protesto por novo júri (quando a pena é igual ou superior a 20 anos), segundo Dotti, deve acabar. "É do tempo do Império. Permitia novo julgamento em caso de pena de morte e prisão perpétua. Hoje não se justifica", avalia.
O professor propôs também o julgamento do réu à revelia (sem seu comparecimento ao julgamento), apenas com a presença de seu advogado.
Dotti defende a ampliação da competência do júri, para que ele julgue crimes de imprensa, de consumo, contra o meio ambiente e a economia popular. Ele diz que não há impedimento constitucional ao aumento de competência.

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