São Paulo, sábado, 25 de janeiro de 1997
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Modelo foi criado na Grécia

ESPECIAL PARA A FOLHA

O júri popular remonta à Grécia, onde cidadãos se reuniam ao ar livre, ao nascer do sol, sob a presidência de um magistrado, para julgar de fato e de direito. Mas a conformação atual surgiu na Inglaterra.
No Brasil, o tribunal do júri foi criado em 1822, só com competência para julgar crimes de imprensa.
Em 1824, na Constituição do Império, teve sua competência ampliada para julgar questões criminais e civis. Depois foi sofrendo alterações, como na ditadura de Getúlio Vargas, que tirou da alçada do júri o julgamento dos crimes contra a economia popular.
Atualmente, o júri julga crimes dolosos contra a vida. É composto por sete jurados, sorteados entre 21 convocados, desde que estejam presentes, no mínimo, 15.
A defesa e a acusação podem recusar, sem apresentar motivos, até três jurados cada. Com justificativa, não há limite para as recusas.
Pode ser jurado qualquer pessoa maior de 21 anos, alfabetizada, idônea, sem antecedentes criminais, eleitor, que não seja membro da polícia, do ministério público ou do Judiciário, nem parente, amigo ou inimigo do acusado ou de qualquer outro envolvido.
O serviço de jurado é obrigatório e gratuito. Dá direito ao abono das faltas ao trabalho e não pode ser motivo de demissão. O resultado do julgamento dá-se pela maioria dos votos. O veredicto não pode ser alterado, a não ser por um novo júri quando a pena é igual ou superior a 20 anos.

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