São Paulo, domingo, 5 de outubro de 1997 |
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Fapi deve custar menos que previdência
GABRIEL J. DE CARVALHO
Nos produtos que já existem no mercado, a seguradora desconta, de cada contribuição feita pelo cliente, uma taxa de administração que varia de 3% a 12%. Se a taxa é de 5%, por exemplo, só R$ 95 de R$ 100 são capitalizados. A rentabilidade obtida com a aplicação dos recursos não vai toda para o cliente. A seguradora garante IGP-M mais 6% ao ano e, do excedente, destina ao cliente entre 55% e 85%. No Fapi, a taxa de administração funcionará como é hoje nos FIFs (Fundos de Investimento Financeiro), descontada da valorização das cotas. Na hipótese de uma taxa de administração de 3% e rentabilidade nominal de 20%, por exemplo, o cliente ficaria com 16,5%. Tirando o custo de administração, toda a rentabilidade será apropriada pela cota do Fapi. A possibilidade de dedução das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda na declaração anual existe tanto num quanto noutro produto, mas no Fapi é limitada a R$ 2.400 por ano, ou R$ 200 por mês. Não deixa de ser uma restrição, mas empresas e seguradoras que já operam planos individuais de previdência privada, como a Prever e a Bradesco, dizem que o valor é próximo ao da média desembolsada por seus clientes. Antonio Lopes Cristóvão, diretor da Bradesco Previdência, lembra que produto semelhante nos Estados Unidos, o IRA (Individual Retirement Account), com 27 milhões de participantes, permite dedução até US$ 2.500/ano. O mercado espera só a definição da Receita Federal sobre o IOF na hora do saque para lançar o Fapi. A lei estabelece 25% como alíquota máxima nos saques de cotas antes do prazo de dez anos, a partir do qual haverá isenção. Adotada assim, de forma rígida, essa regra não deixaria o produto vingar. Mas José Roberto Mendonça de Barros, secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, considerado o "pai" da idéia, adianta que as alíquotas serão decrescentes. Não tem sentido saque depois de um ano ou de nove anos ter a mesma taxação. A idéia, segundo Mendonça de Barros, é que o IOF obedeça a uma curva. Ou uma reta e depois a curva, acrescenta Francisco Marcelo Rocha Ferreira, consultor da Secretaria de Política Econômica. Texto Anterior: Entidades querem ser referência Próximo Texto: Saiba como é o Fapi Índice |
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