São Paulo, domingo, 5 de outubro de 1997 |
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Saiba como é o Fapi . Bancos e seguradoras com capital mínimo de R$ 15 milhões lançam o produto . Pessoas físicas (empregados ou autônomos) poderão adquirir cotas do fundo . Empresas também poderão adquirir cotas para seus funcionários . Pessoa física poderá deduzir da base de cálculo do IRPF até R$ 2.400 por ano . Com adesão de pelo menos 50% dos funcionários, empresas deduzem compra de cotas como despesa operacional e, da base do IRPJ, até 10% do salário . Valores gastos pelo empregador não estão sujeitos a INSS, FGTS e contribuição sindical . Carteira do Fapi é impenhorável, isenta de compulsório e de IR, mas não há garantia contra perdas . Cotas podem ser resgatadas depois de dez anos. Resgate antecipado paga IOF até 25%. Receita definirá alíquotas conforme o tempo . Taxa de administração será cobrada pela instituição financeira como nos FIFs, descontada da valorização das cotas . De seis em seis meses titular poderá trocar de administrador, o que deve estimular a concorrência em termos de rentabilidade Texto Anterior: Fapi deve custar menos que previdência Próximo Texto: Mercado espera "sinal" do IOF Índice |
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