São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 1997
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Privilégio pode seguir nos Estados

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O projeto de reforma da Previdência Social que será votado hoje em segundo turno no Senado Federal não tem nenhum artigo que evite a manutenção da aposentadoria especial dos deputados estaduais e vereadores.
Levantamento feito pela Folha em 12 Estados mostra que 7 deles mantêm regras de aposentadoria especial para os deputados estaduais. Após dois mandatos, eles podem pedir aposentadoria proporcional.
Dois mandatos somam oito anos. Esse período de contribuição é inferior aos 30 anos de serviço exigidos dos trabalhadores do setor privado para terem direito à aposentadoria proporcional pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A extinção do IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas) aprovada ontem pela Câmara acaba com esse privilégio apenas para os deputados federais e senadores.
Ou seja, não há nenhuma garantia de que as regras existentes hoje para aposentadoria de deputados estaduais e vereadores serão extintas pelas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores.
A Folha apurou que numa versão anterior do projeto o senador Beni Veras, relator do assunto, previa que os deputados estaduais e vereadores não poderiam ter regras diferentes daquelas adotadas para os deputados federais e senadores.
Estados
Os Estados onde existem regras especiais para aposentadoria dos deputados estaduais são: Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Maranhão e Mato Grosso -essas regras valem até o final do mandato dos deputados eleitos em 1994.
A aposentadoria especial de deputados estaduais foi extinta em: Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, São Paulo, Santa Catarina e Goiás. Em Mato Grosso, o instituto de Previdência foi extinto em 1995, mas a aposentadoria especial acaba somente a partir da próxima legislatura.
Com exceção de Mato Grosso e Pará, a aposentadoria proporcional dos deputados estaduais pode ser solicitada após dois mandatos ou oito anos de contribuição.
Seu valor equivale a 20% do salário bruto de um deputado estadual.
Regras
Na maioria dos Estados, esse valor corresponde a R$ 1.200. No Pará, porém, a aposentadoria proporcional após dois mandatos é de R$ 1.920. Esse benefício só pode ser solicitado pelo deputado eleito para dois mandatos.
No Rio e na Bahia, por exemplo, as regras permitem que um deputado estadual não reeleito possa contribuir até completar oito anos para ter direito à aposentadoria proporcional como parlamentar.
Essa regra também vale para o suplente de deputado estadual que assumir o cargo pelo período mínimo de um mês, disse o deputado Paulo Jackson (PT-BA).
A deputada estadual Heloneide Studart (RJ), líder do PT na Assembléia, disse que o partido já apresentou dois projetos de lei para acabar com a aposentadoria especial no Estado, mas eles foram rejeitados.

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